Resenha do Filme A vida dos outros
Por: Hariany Melo • 25/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.508 Palavras (7 Páginas) • 581 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
DIREITO PENAL III – 2016.1
PROFESSORA: DENISE MENESES GOMES
ACADÊMICA: HARIANY MELO NUNES
FILMES
A Vida dos Outros
O filme tem como contexto a Guerra Fria, embate entre os Estados Unidos, regido pelo sistema capitalista, e a Rússia socialista. E no meio dessa guerra se encontrava a Alemanha dividida entre os dois sistemas econômicos, a história se desenrola no lado Oriental, regido pelo sistema socialista. O filme retrata a atuação da Stasi, serviço de informação, em investigar possíveis suspeitos que atuam em desfavor do governo. Nesse órgão há um implacável agente, o Gen Wisler, que simplesmente, após a assistir uma peça teatral do dramaturgo Georg Dreyman, passa a levantar suspeitas sobre o mesmo. Nisso o Ministro da Cultura, visando futuros benefícios políticos dentro do partido, autoriza o agente Gen a fazer uma minuciosa fiscalização da vida do Dreyman.
Em nenhum momento se vê no filme a atuação do judiciário, deduz-se que não houve autorização judicial para que essas interceptações fossem realizadas. O Estado tem por obrigação resguardar e proteger os direitos fundamentais do cidadão, no caso em tela a intimidade e o sigilo das comunicações, art. 5o, XII, CF/88, que foram violados pela Stasi ao instalar escuta ambiental na residência de Dreyman sem autorização judicial.
No decorrer das investigações Gen descobre que o Ministro da Cultura mantém um caso conjugal com a esposa do dramaturgo, Christa Maria. Em troca desses favores sexuais, Christa Maria recebia do ministro medicamentos controlados. Com o passar das investigações, apesar de ser pragmático e sistemático, Greg acaba se envolvendo com os dramas diários do casal.
Após a morte do seu amigo, Dreyman resolve formar uma equipe com seus amigos do teatro com o objetivo de levar informações sobre a Alemanha Oriental para o lado Ocidental. Greg acompanha toda essa drama, mas em vez de reportar a sua descoberta ao seu superior, acaba que por acobertar a nova conduta do dramaturgo, que antes era um exemplo de cidadão, passa a ser visto como um possível traidor do estado. O superior de Greg começa a presumir que os textos veiculados no ocidente são do dramaturgo, e ordena a prisão de sua namorada, Christa Maria, para interrogatório. Esta é submetida a intensa tortura para que revele o esconderijo da máquina de escrever de Dreyman.
A Constituição Federal de 1988 determinou claramente no inciso LVI do art. 5º que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito no processo penal. No mesmo sentido, o CPP, em seu art. 157, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. A prova ilícita configura-se quando sua obtenção infringir direito material ou princípio constitucional, o que podemos ver claramente com a interceptação ambiental não autorizada, bem como a tortura sofrida por Christa para que revelasse informações pertinentes a investigação. Os agentes públicos que a torturaram deveram responder pelo crime de tortura com base no art. 1º, § 4º, I, da Lei 9.455/97.
Dreyman acreditava que sua casa era um ambiente neutro de fiscalizações pelo Estado, até o momento em que agentes da Stasi adentram sua residência em busca de provas do seu envolvimento com pessoas do Ocidente. O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Embora o Código de Processo Penal discipline a medida de busca e apreensão no título destinado às provas, esta não configura propriamente meio de prova, mas meio de obtenção de prova. Mediante medidas de busca e apreensão se conservam elementos de provas, de tal forma que, se nulas as medidas, devem ser anuladas as provas obtidas por meio delas (CPP, artigo 157, parágrafo 1º). A questão da ausência de mandado judicial poderia ser resolvida com o consentimento do morador, mas na situação de Dreyman não se enquadraria em razão do abuso de autoridade pela Stasi, que adentra o domicílio sem ao menos estar o morador de acordo. A conduta dos agentes estaria enquadrada no art. 3º, b, da Lei 4.898/65.
Os anos se passam, e em 1989 o muro de Berlim cai, e a Alemanha se unifica novamente. Passados dois anos desse ocorrido, Dreyman descobre os relatórios da vigilância em sua residência, bem como da existência de Greg, na qual escreve um livro em sua dedicatória, em reconhecimento por não tê-lo entregado à Stasi.
Relatos Selvagens
O filme traz vários relatos de diversas pessoas que se envolvem em crimes. Pois bem, o filme se inicia com o relato de um co-piloto que premeditadamente conseguiu colocar todas as pessoas que o magoaram ao longo de sua vida numa mesma aeronave. E para se vingar de todos, bem como causar a sua própria morte, os conduz para uma emboscada. Esse crime se enquadra no homicídio qualificado, art. 121, IV, do CP, matar alguém por meio insidioso e cruel, em razão de impossibilitar a defesa da vítima. No caso dos idosos que são mortos com a queda da aeronave, Gabriel responderia pelo art. 121, § 3º, do CP. O autor tem sua punibilidade extinta em razão da sua morte, art. 107, I, do CP.
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