Resenha do livro Muricio Godinho Delgado
Por: Unileste2014d • 30/9/2018 • Resenha • 642 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
RESENHA
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo LTr. 2012.
Dentro deste capítulo abordaremos a definição de Direito do Trabalho, e uma breve síntese entre relação de emprego e relação de trabalho, dentre as características de cada uma dessas realações.
Delgado em sua obra define a caracterização do Direito do Trabalho, dizendo que “O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea”. Nesse contexto a melhor definição para o Direito Individual do Trabalho seria, o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente específicas.
Em sua obra, o autor define o Direito Coletivo do Trabalho como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações.
O Direito do Trabalho conquistou seu espaço nos estudos jurídicos; está consagrado na doutrina, na jurisprudência e também dentre os inúmeros atos normativos na área.
O nono capítulo tem como título “Relação de Emprego – Caracterização” que inicia abordando a relação jurídica. Para o autor a relação jurídica, englobando os sujeitos, o objeto e o negócio jurídico vinculante das partes, é, como visto a categoria básica do fenômeno do Direito. Junto dessa definição dada pelo autor a relação jurídica ocupa posição de destaque em cada um dos ramos jurídicos especializados. Na verdade, a especialização desses ramos surge exatamente à medida que lhes desponta uma relação jurídica específica, hábil a deflagrar a necessidade de formulação e desenvolvimento de princípios, regras e institutos jurídicos que sejam compatíveis e referenciados a essa relação surgida.
O autor faz uma comparação entre Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Delgado define que na relação de trabalho tem caráter genérico, pois se refere a todas as relações, centrada em fazer uma obrigação consubstanciada em labor humano, ou seja, refere-se a toda modalidade de contratação de trabalho humano admissível. Segundo o autor a relação de emprego do ponto de vista técnico- jurídico, é apenas uma das modalidades específicas de relação de trabalho juridicamente configuradas.
A relação de emprego tem a particularidade de constituir-se, do ponto de vista econômico e social, na modalidade mais relevante de prestação de trabalho. Essa relevância socioeconômica tem e singularidades de sua dinâmica jurídica conduziram a que se estruturasse em torno da relação de emprego em dos segmentos mais significativos do universo jurídico que é o Direito do Trabalho.
Segundo Delgado a caracterização da relação empregatícia é, portanto, procedimento essencial ao Direito do Trabalho, na medida em que propiciará o encontro da relação jurídica básica que deu origem e assegura desenvolvimento aos princípios, regras e institutos justrabalhistas e que é regulada por esse ramo jurídico especial.
Para se caracterizar a relação de emprego no âmbito jurídico, é necessário um conjunto de fatores, que reunidos caracterizam um vínculo empregatício. Os elementos fáticos- jurídicos componentes na relação de emprego são cinco: 1° prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer; 2° prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador; 3° efetuado com não eventualidade; 4° efetuado sob subordinação ao tomador de serviços; 5° efetuado com onerosidade. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aponta esses elementos em dois artigos combinados. No caput do artigo 2° e artigo 3°. A relação empregatícia surge desde que reunidos esses cinco elementos acima citados.
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