Resposta à Acusação
Por: Mauro Fernando Eto Maia • 28/4/2017 • Trabalho acadêmico • 821 Palavras (4 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SÃO PAULO
MARCOS, já qualificado nos autos do processo n.º..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Consta da inicial, que no dia 31 de dezembro de 2015, Marcos foi convidado por Paula para ir a sua casa, pois iriam comemorar a festa de passagem de ano. No local, Marcos avistou Rômulo, cujo mesmo era seu melhor amigo na época de colégio, resolverá falar com este a fim de esclarecerem uma desavença passada a respeito da ex-namorada de Marcos e atual esposa de Rômulo.
Percebendo a aproximação de Marcos, Rômulo se apoderou do seu copo de suco e jogou no mesmo, indo pra cima, desferindo socos e chutes. Diante das agressões sofridas, Marcos pegou o primeiro objeto que viu a sua frente, objeto este que era uma faca, e como meio de defesa desferiu um golpe atingindo o abdômen de Rômulo.
Rômulo chegou a ser levado para o hospital mas não sobreviveu, assustado com o ocorrido, Marcos foi embora do local.
Em sede de inquérito policial, Marcos confessou que teria sido ele quem cometerá o delito, sendo denunciado pelo Ministério Público, em 20 de fevereiro de 2017.
II- DO DIREITO
Da inépcia da Denúncia.
De acordo o art. 41 do CPP, é essencial que conste da denúncia à descrição pormenorizada e individualizada do fato criminoso. O não atendimento a este requisito gera a rejeição da denúncia, com fundamento no art. 395 do CPP. Cabe ressaltar que a determinação da acusação, longe de se constituir mera exigência formal, é condição imprescindível ao efetivo exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
No caso em tela, a denúncia fora baseada simplesmente no depoimento feito por Marcos em sede de inquérito, não preenchendo os requisitos obrigatórios do art. 41 do CPP. A mesma não descreve o fato criminoso com todas suas circunstâncias, nem mesmo a classificação do crime imputado.
Ora, Excelência, diante do fato, não há que se falar em direito de defesa. É típico do caso de denúncia inepta, devendo o processo ser anulado “ab initio”, nos termos do art. 564, IV do CPP.
Da excludente de ilicitude
O art. 25 do Código Penal trata-se da legítima defesa, entendendo-se que está em legitima defesa é, quem usando de meios moderados repele injusta agressão atual.
Diante deste caso Excelência, há que se falar que houve a legítima defesa de Marcos, sendo que o mesmo tentou se defender das agressões sofridas oriundas de Rômulo, sendo que quem deu inicio as agressões fora Rômulo. No momento, o único objeto que Marcos tinha em sua vista era a faca, vindo a desferir um golpe na região do abdômen de Rômulo, não tendo a intenção de mata-lo, apenas de afastar a injusta agressão. É notório o enquadramento da legítima defesa tipificado no art. 25 do CP neste caso.
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