Resposta à Acusação
Por: Mauro Fernando Eto Maia • 20/12/2017 • Trabalho acadêmico • 902 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA … VARA CRIMINAL DO ESTADO DE….
LEILA, já qualificada nos autos do processo criminal nº..., que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamento nos artigos 396 e 369-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS
Consta da inicial acusatória, que a acusada supostamente teria sonegado Imposto sobre a Renda, um valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), causando um prejuízo ao erário.
Até o presente momento, não houve o lançamento definitivo do crédito tributário.
No entanto o Ministério Público, diante dos fatos ofereceu denúncia contra a acusada, com fundamento no art. 1º, I, da Lei nº. 8.137/90.
A denúncia não relata o “modus operandi”, pelo qual realizada a imputada sonegação.
II- DO DIREITO
Da Inépcia da Denúncia
Excelência, o caso em tela é típico de uma denúncia inepta, pois o art. 41 do CPP é claro ao expressar que deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias de forma pormenorizada e individualizada.
Como no caso não houve tal descritiva na denúncia, enseja a rejeição da mesma nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal.
Por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do CPP, causa um cerceamento de defesa para a acusada, ferindo assim os princípios do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos no art. 5º, LV, da Magna Carta.
É notório que no caso em tela, a denúncia não permite o direito de defesa, vale dizer que nos autos não há a descrição adequada da imputação feita à acusada.
Ora, diante do caso, não há que se falar na possibilidade do direito de defesa, portanto, trata-se de uma denúncia inepta, devendo o processo ser anulado ab initio, nos termos do art. 564, IV, do CPP.
Ademais, forçoso é reconhecer que trata-se de uma absolvição sumária, por tratar-se de um caso atípico, senão vejamos;
O art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90 diz que: “é crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante as seguintes condutas; I- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”.
A acusada é supostamente acusada de não ter recolhido o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao imposto de renda, apesar de preencher os requisitos previstos no artigo acima citado, estamos diante de uma conduta atípica, sendo este o entendimento dos nossos superiores tribunais.
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