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Resposta à Acusação - 157

Por:   •  14/1/2019  •  Dissertação  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº. 0004508-20.2018.8.16.0104

LUCAS MATHEUS BIZ CORREIA, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu defensor nomeado por este d. Juízo ao final firmado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelos fatos e fundamento jurídicos abaixo descritos.

  1. DOS FATOS

O réu foi preso em 20 de setembro de 2018, pela suposta prática do crime de associação criminosa (art. 288, p.ú.), não sendo preciso o dia, bem como pelo crime de subtração de coisa alheia (art. 157, §2º, II, IV e V), no dia 20 de setembro, e pelo crime de porte de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03), tudo na forma do art. 69 do CP.

Em Decisão posterior à Audiência de Custódia, teve a prisão em flagrante homologada e convertida em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública.

Oferecida Denúncia e recebida pelo Juízo, foram os réus citados para responder à acusação.

  1. DO DIREITO

Em que pese a Denúncia oferecida pelo Ministério Público ter embasamento na prisão em flagrante delito, bem como na apreensão das armas, será devidamente comprovado no curso da presente ação processual, através de testemunhas, provas e depoimentos a real veracidade dos fatos narrados na peça acusatória.

O Sistema Jurídico há de considerar a relevante circunstância da classe social e cultural dos agentes, bem como a sua ignorância quanto os ditames legais.

É claro e valoroso o princípio do “in dubio pro reo” que, nas lições de Fernando Capez “a dúvida sempre beneficia o acusado. Se houver duas interpretações, deve-se optar pela mais benéfica”.

Cabe salientar, também, que o Inquérito Policial é peça meramente informativa, não servindo puramente como prova, tampouco para motivação de sentença. E, de toda sorte, o “ônus probandi”, no tocante às acusações, cabe a quem os alega.

  1. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. Seja recebida a presente resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP;
  2. Sejam admitidos todos os meios de provas permitidos em direito, em especial à prova testemunhal e documental.

Cantagalo, 13 de novembro de 2018

Renato Lazzaretti

OAB/PR 92.159

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