Resposta à Acusação
Por: JOYCEFS00 • 6/1/2020 • Trabalho acadêmico • 711 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
MM. JUÍZO DA Xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX-XX
Processo nº XXXXXXXXXXXX
ACUSADO..., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada (dativa) nomeada às fls. XX, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar a sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Narra a peça acusatória que, aos 21 dias de fevereiro de 2016, o agente conduzia de forma consciente e voluntária, em proveito próprio, o veículo automotor Fiat Palio XXXX, ciente da origem ilícita do objeto, bem como da ilicitude e reprovabilidade da conduta.
O denunciado foi abordado por policiais e conduzido à 1ª Delegacia Distrital de Polícia, ao ser interrogado informou não ser o proprietário do veículo, conforme fora alegado no momento da abordagem. O agente informou que o veículo pertencia a terceiros, para quem estava fazendo um favor.
Ainda assim, o cidadão acusado restou detido em flagrante, pelo delito capitulado no artigo 180, caput do Código Penal.
Recebida a denúncia, o cidadão acusado foi intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar sua Resposta à Acusação, o que vem fazer, tempestivamente, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
2. DO DIREITO
Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público pugna pela condenação do agente pela prática do delito tipificado no caput do art. 180 do Código Penal.
Em que pese o labor despendido pelo ilustre representante do Ministério Público, da análise detida dos autos verifica-se que suas alegações não merecem prosperar, conforme demonstrar-se-á.
a) Da necessidade de rejeição da peça acusatória, por falta de justa causa - art. 395, III do CPP.
Narra o Ministério Público, que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do automóvel, sendo, portanto, devida a prolação do decreto condenatório pela prática do crime de receptação, nos termos do art. 180, caput, do Código Penal.
Neste ponto, Excelência, cumpre frisar que a denúncia não deve ser admitida, por ser ausente a justa causa (art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal - CPP), na medida em que os elementos de convicção reunidos na fase investigativa não são aptos a fornecer a real autoria delitiva do crime.
No entanto, a alegação formulada pelo ilustre representante ministerial, com a máxima vênia, não merece prosperar, porquanto se origina em interpretação equivocada dos fatos e das provas colhidas no feito.
Ao ser questionado sobre a origem do veículo, o acusado foi categórico ao afirmar que desconhecia sua proveniência ilícita, tendo em vista o veículo pertencer a terceiros, conforme consta no termo de interrogatório (fls. XX e vº), bem como nos termos de depoimento dos policiais que o abordaram (fls. XX a XX).
Em nenhum momento o réu confessou ou afirmou que o veículo lhe pertencia, bem como não admitiu que o objeto, ora fruto de roubo, seria revertido em proveito próprio. Desta maneira, não há prova
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