Resposta à Acusação
Por: Larissa_Willian • 22/4/2015 • Dissertação • 644 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... DO ESTADO DE...
Caio, já qualificado nos autos da ação penal nº..., que lhe move o Ministério Público, vem, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (conforme procuração anexa – doc...), à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O réu assinou como garantia, uma nota promissória, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da suposta vítima, o senhor José, por meio de um empréstimo. Ocorre que, o senhor José não efetuou o pagamento à Caio, conforme data prevista no devido título de crédito, qual seja, 15 de maio de 2010. O acusado, então, realizou a cobrança da dívida, recebendo a promessa de quitação em uma semana. Não cumprida a tal promessa, o réu optou por fazer a cobrança pessoalmente no estabelecimento do senhor José.
Posteriormente, o senhor Caio foi citado por este Juízo, no dia 18 de janeiro de 2011, em face da denúncia expedida pelo representante do Ministério Público, a qual o denunciou pelo crime de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo.
II – DO DIREITO
Preliminarmente, no presente feito, verifica-se a atipicidade em relação ao crime do artigo 158 do Código Penal.
Conforme a previsão do mencionado artigo, ao constranger alguém, deverá ser “mediante violência ou grave ameça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica...”, o que não ocorreu no caso em tela.
Como bem descreve a exordial denúncia, o senhor José firmou título de crédito em comodato com o suposto réu, o que implica em uma devida cobrança. Entretanto, ainda que houve uma indevida cobrança por parte do acusado em face da vítima, equivocou-se “data venia”, o representante do Ministério Público, tendo em vista que o fato se enquadra nos termos do artigo 345 do Código Penal, ou seja, o “exercício arbitrário das próprias razões”.
Portanto, de rigor, a absolvição sumária de Caio, nos termos do artigo 397, III do Código de Processo Penal.
Ademais, tendo em vista que o tipo penal o qual deveria ser devidamente aludido, qual seja, o exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo acima mencionado, se insere em uma modalidade de Ação Penal Privada, sendo que, o Ministério Público não se faz parte legítima para figurar no polo ativo do processo.
Diante disso, caberia ao senhor José, ajuizar Queixa- Crime dentro do prazo decadencial de seis meses, conforme reza o artigo 38 do Código Penal, contados a partir de 24 de maio de 2010. Como não fora oferecida a denúncia até o dia 23 de novembro de 2010, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência.
Destarte, resta que se extingua a punibilidade de Caio, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, bem como a absolvição sumária, consoante artigo 397, inciso IV do CPP.
III – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, pugna-se
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