Resposta Acusação
Por: rafael007007 • 14/4/2016 • Resenha • 423 Palavras (2 Páginas) • 544 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DOUTRO JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL CRIMINAIS DO ESTADO XX
EPÍGRAFE XXXXX
Mateus, já qualificado nos autos vem por meio de seu advogado de endereço infra-assinado à presença de vossa excelência, com fulcro no art. 396 para apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
I DOS FATOS
II TESE DE MÉRITO
Está flagrante a ausência do elemento subjetivo(dolo) por parte do acusado, quando da comprovação da idade real da vítima para a configuração do crime de estupro de vulnerável, sendo o acusado induzido pelas circunstâncias dos fatos a erro essencial do tipo, uma vez que a vítima se encontrava em local impróprio para menores de 18 anos, onde eram comercializadas bebidas alcoólicas, sendo a posteriores, ambos envolvidos em uma relação sexual de consentimento mútuo, onde ambas as partes expressaram vontade em praticar o ato. Sendo assim prima-se pela absolvição do acusado;
Na esteira dos artigos:
art. 20 do CP "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei"
art. 386, III CPP " O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: III - Não constituir o fato infração penal.
Subsidiariamente, pode-se inferir a ausência do concurso material de crimes, que obsta a fixação de agravante pela prática de mais de um crime, uma vez que a relação sexual configura um único ato, por isso não há que se falar na incidência do art. 69 CP sobre o fato.
O ministério público alega ainda que a vítima tem a sua sanidade mental reduzida, porém não juntou nos autos laudo técnico que comprovasse o exposto, tornando-se parte ilegítima para propor a ação uma vez que o estupro é de ação pública condicionada à representação da vítima nos moldes do art. 225 CP
III MÉRITO
O autor confirma sua participação no fato, mas em nenhum momento poderia imaginar que se tratava de uma insanidade mental por parte da vítima, uma que está desde que o conheceu, sempre se portou como uma pessoa normal e nem foi alertado por qualquer parente ou conhecido da propensa vítima, que está sofria em qualquer desvio, pois se assim o soubesse não teria se aproximado desta, mesmo se sentindo atraído por ela, até mesmo por ser um homem trabalhador, responsável e temente a Deus.
Com relação a materialidade, não existe, pois tratou-se de uma relação íntima casual com o devido consentimento da outra parte.
Verifica-se, portanto, o erro sob o elemento constitutivo plenamente justificado, conforme está arrimado no art. 20 CP.
IV -
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