Resposta a Acusação
Por: advocatus • 23/8/2016 • Trabalho acadêmico • 4.838 Palavras (20 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO nº xxxxxxxxxx
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
ACUSADO: xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos de processo crime em epígrafe, por intermédio de seus advogados, com endereço profissional constante no rodapé desta, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 396 e 396-A, do CPP, com nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelo que passa a expor a elevada consideração de Vossa Excelência.
I – DA DENÚNCIA E SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra o acusado imputando-lhe a prática do fato tido como crime. Nesse ponto, eis a denúncia:
“Consta do incluso inquérito policial que no dia xx (segunda-feira) de outubro de 2000, por volta das 12h30min, na residência da vítima, situada na Rua Angelo Milani, s/n°, Vila Aurora, nesta cidade e Comarca de xxxxxxxxxxxxxxxxx/PR, o denunciado xxxxxxxxxxxxx, agindo com vontade livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, portanto, dolosamente, praticou violência doméstica e familiar contra sua ex-namorada, a vítima xxxxxxxxxxxxx, posto que, com manifesto ânimo de lesionar e ofender a integridade corporal da mesma, passou a agredi-la fisicamente, qual seja, com tapas e socos e com isso produziu-lhe as lesões corporais de natureza leve, como atestam o Boletim de Ocorrência de fls. 03, a declaração da vítima de fls. 04/05 e o Laudo de Exame de Lesões Corporais de fls. 08/09, dos autos, atestando múltiplas lesões corporais na região do braço e antebraço esquerdo e no pulso direito.
Consta dos autos que os fatos foram praticados no âmbito familiar e doméstico, uma vez que o denunciado xxxxxxxxxxx e a vítima xxxxxxxxxxx, ambos mantiveram um namoro por aproximadamente um ano e um mês”.
Nos termos da peça inaugural, o denunciado teria incursionado nas sanções do art. 129, §9º, do Código Penal, razão pela qual se ofereceu a denúncia, instaurando-se o presente processo criminal.
Ocorre que no caso dos autos, apenas da leitura da r. denúncia, em conjunto da análise dos fatos, se evidencia que o ora Acusado tão somente logrou em utilizar de força junto aos braços da suposta vítima para contê-la, ou seja, logo após acalorada discussão das partes, a mesma partiu para cima do Acusado, não lhe restando alternativa senão segura-la pelos braços.
Dessa forma, não se trata de caso que necessite da intervenção do estado, na forma do presente processo, para averiguar qualquer conduta ou efetivamente punir o Acusado, conforme adiante se esclarece pelos termos de direito.
II – DA PRELIMINAR
II. I – DA REMOÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA
Muito embora a vítima tenha solicitado como proteção uma medida protetiva em desfavor do Acusado, cumpre-nos informar que a mesma manifesta veemente interesse em remover tal medida, uma vez que a mesma reatou o namoro com o Acusado, conforme se evidencia na declaração em anexo.
Da mesma forma, demonstra-se que a vítima sequer guarda rancor ou mágoa do Acusado, muito menos possui qualquer tipo de temor para com o mesmo, tanto é que dirigiu-se, inclusive, até o Conselho Tutelar, por ser menor, para solicitar orientações de como poderia estar removendo tal medida, sendo que, não o fez junto ao cartório da Vara Criminal desta Comarca porque sua mãe necessitaria estar presente e a mesma trabalha das 12h00min até as 22h00min, não tendo como realizar o pedido de remoção da medida protetiva de maneira mais formal.
Portanto, com fundamento na declaração em anexo, pugna-se pela remoção da medida protetiva anteriormente deferida em desfavor do Acusado, tudo conforme declaração firmada pela vítima e anuída por sua genitora.
II. II – DA INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA
É através da Denúncia que o Ministério Público inicia a ação penal e delimita a pretensão punitiva, sendo certo que a lei subordine a validade formal da Denúncia ao cumprimento de certos requisitos.
A Denúncia deve qualificar de forma suficiente o acusado e narrar de forma detalhada a conduta imputada, por, uma acusação genérica, não só dificulta o trabalho da defesa, como também prejudica a tarefa do Magistrado de aplicar a Lei Penal.
Para evitar esta prática, o art. 41 do Código de Processo Penal possui como requisitos essenciais da Denúncia, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o que não ocorreu no caso em tela, pois a denúncia não narra com exatidão à ocorrência dos fatos, bem como busca tão somente, de forma genérica, mover a máquina do sistema judiciário para tratar de um caso que, em sua realidade, é totalmente atípico, não havendo razões para dar seguimento ao presente processo criminal.
Assim, pelo exposto, requer seja declarada inepta a r. denúncia, rejeitando-a, com fulcro no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal.
II. III – DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Tal entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Estado do Rio de Janeiro:
“EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A DENÚNCIA COMO QUALQUER PETIÇÃO INICIAL CONTÉM “DESENHO ESTRATÉGICO SUBJACENTE, QUE SUGERE UM PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA E UMA PROPOSTA DE LEITURA DE PREVISÍVEL RESULTADO DESTA ATIVIDADE DIRIGIDA AO JULGADOR”. INADMISSIBILIDADE DE AÇÃO PENAL SEM SUPORTE EM UM MÍNIMO DE INFORMAÇÕES QUE ASSEGUREM TRATAR-SE DE DEMANDA NÃO LEVIANA OU TEMERÁRIA (ARTIGO 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFORME A REDAÇÃO DA LEI 11.719/08) CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO QUANDO A DENÚNCIA RECEBIDA PROPÕE A CONDENAÇÃO DA PACIENTE COM BASE EM MEIO DE PROVA DE PLANO INCAPAZ DE AUTORIZAR A EMISSÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO”.
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