Resposta a Acusação
Por: ednalara • 2/7/2018 • Trabalho acadêmico • 724 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador nomeado, apresentar sua
RESPOSTA à ACUSAÇÃO
nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Segundo denúncia ministerial o acusado está sendo processado pelo crime previsto no art. 133 § 3º, inciso II do Código penal, porque do dia 17/07/2013 a 10/11/2014 teria supostamente abandonado seus filhos xxxxxxxxxxxxxxxxxx os quais estavam sob seus cuidados de guarda, vigilância e autoridade.
Segundo declarações de fls. 90/92, o denunciado nunca abandonou seus filhos e sempre cumpriu regularmente com pensão. Ligava sempre para a genitora para saber dos menores e está sempre o informava que elas estavam bem.
No dia 23/09/2015 em uma de suas visitas as crianças tomaram conhecimento que as crianças estavam recolhidas ao Lar Maria de Nazaré há quase um ano, tendo procurado o Conselho Tutelar de Capetinga para saber a real situação das crianças.
Devido a condições financeiras do denunciado este não pode comparecer a audiência designada no dia 30/09/2015, tendo em vista estar desempregado e passando por dificuldades financeiras e ainda ter efetuado pagamento no valor de R$ 1000,00 o qual está anexado as fls. 94, onde se justifica por parte do denunciado o cumprimento integral de suas obrigações alimentícias para com as crianças, não se justificando o alegado pela sua ex-companheira Sra. Daiane na sua defesa às fls. 167/168 verso que diz:
“... A ré possui outros filhos e não pode contar com a ajuda do pai das crianças, que nunca contribui com suas criações.”
Evidentemente totalmente descabida as alegações da ré pois, conforme já dito, o réu efetuou pagamento dos alimentos e juntou recibo aos autos, sendo que as crianças ficaram sob responsabilidade e guarda da genitora a qual recebia a pensão alimentícia e cuidava dos mesmos.
Segundo consta em declarações fl. 91 o denunciado estava desempregado já havia tempo e não tinha condições de prover seu próprio sustento tendo sido auxiliado pela sua genitora Elisa, descaracterizando em si o crime do artigo 133, §3, inciso II do CP pela total ausência do dolo.
O réu separou-se da sua companheira e foi morar com sua mãe e jamais abandou seus filhos, pois sempre pagou pensão alimentícia e os visitava sempre que possível e dessa forma resta totalmente desconfigurado a infração a ele imposta.
Assim, o denunciado não abandonou seus filhos e nunca agiu com dolo de abandono, não os deixou sozinhos, deixou-os com a genitora e sempre contribuiu com o sustento dos mesmos.
APELAÇÃO - ABANDONO DE INCAPAZ - DOLO DE PERIGO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONDUTA OMISSIVA - DESCARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA I - No crime de abandono de incapaz, é necessária a comprovação inequívoca do dolo de perigo e da conduta omissiva, ao lado do perigo concreto à vida e à saúde e do dever jurídico de agir. II- Deve ser mantida a absolvição, se a acusada fornece, dentro de suas limitações, os provimentos necessários à subsistência da vítima, além de desconhecer a omissão provocada por terceiros que contratou para cuidar da ofendida. III- Absolvição mantida
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