Resposta a Acusação
Por: Dani-top01 • 20/9/2024 • Trabalho acadêmico • 1.307 Palavras (6 Páginas) • 23 Visualizações
Patrick, nascido em 4 de junho de 1960, tio de Natália, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 5 de março de 2024, no interior do estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, Lauro, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Patrick não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade de Patrick, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e compareceu à delegacia para narrar a conduta de Patrick. Após meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, Natália, Maria e José, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de Patrick como incurso nas sanções penais do art. 129, § 1º, III, c/c. o art. 14, II, ambos do Código Penal. Juntamente com a denúncia, vieram as principais peças que constavam do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma de Patrick apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos. Em busca do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça comparece à residência de Patrick e verifica que o imóvel se encontrava trancado. Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26 de fevereiro de 2024, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia. Maria, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assusta e liga para o advogado de Patrick, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontra trabalhando e ficará embargado por 15 dias. O advogado entra em contato com Patrick por e-mail e este apenas consegue encaminhar uma procuração para adoção das medidas cabíveis, fazendo uma pequena síntese do ocorrido por escrito.
QUESTÃO: Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de Patrick, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo.
Claro! Vou organizar as preliminares em tópicos menores para uma estrutura mais clara e detalhada.
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA – RJ**
**Ref.: Autos nº [número do processo]**
**PATRICK [SOBRENOME],** já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 396-A e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar
**RESPOSTA À ACUSAÇÃO**
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
### I. SÍNTESE DOS FATOS
O réu é acusado de lesão corporal grave, conforme art. 129, § 1º, III, do Código Penal, combinado com art. 14, II, do mesmo diploma legal, por ter, supostamente, tentado causar debilidade permanente a Lauro, namorado de sua sobrinha Natália, usando uma arma de fogo. Ocorre que a arma estava com defeito, não disparou, e o réu, ao agir, tinha a intenção de proteger sua sobrinha das agressões violentas que estava sofrendo.
### II. PRELIMINARES
#### 1. **Nulidade da Citação por Hora Certa**
**a. Falta de Comprovação de Ocultação**
A citação por hora certa foi realizada com base apenas na constatação de que o imóvel estava trancado. Contudo, não houve comprovação de que o réu estava se ocultando para evitar a citação. De acordo com o art. 362 do Código de Processo Penal, a citação por hora certa deve ocorrer somente quando se prova que o réu está se ocultando. O fato de o imóvel estar trancado pode ser explicado por motivos diversos, como ausência temporária por trabalho.
**b. Violação do Direito de Defesa**
A citação por hora certa, realizada sem elementos concretos sobre a tentativa de ocultação, pode configurar cerceamento de defesa. O réu não foi devidamente notificado de forma adequada, o que prejudica seu direito de defesa. Requer-se a nulidade da citação e a realização de nova citação com observância dos requisitos legais.
#### 2. **Inépcia da Denúncia**
**a. Falta de Descrição do Dolo Específico**
A denúncia carece de descrição detalhada do dolo específico necessário para a caracterização da lesão corporal grave. O tipo penal exige que a conduta do réu tenha a intenção de causar debilidade permanente, o que não está evidenciado na denúncia. A acusação não descreve adequadamente o dolo necessário para o tipo penal imputado.
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