Resposta a Acusação
Por: Andrè Sanches • 22/6/2016 • Trabalho acadêmico • 465 Palavras (2 Páginas) • 481 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUNDIAÍ – ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº. 0009068-61.2016.8.26.0309
JONAS SANTOS EVANGELISTA já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epigrafe, movida pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu advogado subscritor vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em cumprimento a determinação judicial, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do código de Processo Penal, nos termos que a seguir passa a expor.
Segundo consta na denúncia de fls. 155/157 no dia 20 de maio de 2016, ás 08h36min, na Rua Catania, n°81, JONAS DOS SANTOS EVANGELISTA e LUCAS BOCCOLI COSTA mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e em concurso de agentes, subtraíram, para si, 1 (um) pneu com roda de liga leve da marca Michelan, pertencente a vítima Felipe Faria Bloemer. Consta, outrossim, que após as circunstâncias de tempo acima descritas, na Rua João Canela, Jardim Brasil, nesta cidade e Comarca, JONAS DOS SANTOS EVANGELISTA, mediante grave ameaça, subtraiu, para si, um veículo marca Volkswagen, modelo UP, placas FMS-0883 e um aparelho de telefonia celular pertencentes a Claudete Kassai Tasaka.
Que ainda os indicados, agindo conjuntamente e com unidade de propósito, nas circunstâncias fáticas acima descritas, quebraram o vidro de um veículo T/Peugeot e subtraíram um pneu de estepe, empreendendo fuga em num veículo VW/Gol de cor amarela, placas NXX-7845 de Osasco-SP.
Que ao serem localizados pelos policiais militares empreenderam fuga, contudo, o indicado LUCAS foi alcançado e preso em flagrante, pois no interior do veículo utilizado para fuga, estava o pneu de estepe subtraído.
Já, o indiciado JONAS, escapou da primeira abordagem e, mediante grave ameaça, anunciando o roubo, subtraiu, para si, um veículo marca Volkswagen, modelo UP de placas FMS-0883 de propriedade da vítima Claudete Kassai Tasaka. Entretanto Policiais militares, informados do roubo, localizaram e interceptaram o veículo subtraído na na Rua Bom Jesus do Pirapora e prenderam o indicado JONAS em flagrante delito.
Eis o relato do que interessa.
Por estratégia, a defesa se resguarda ao direito de apresentar sua tese de defesa no decorrer da instrução processual, tendo em vista que não estão presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no Art. 397 do Código de Processo Penal.
Todavia, sabedor ser esse o momento para apresentação de provas que visam a instrução da defesa, protesta pela realização de exame toxicológico, o qual certamente constatará que o réu é dependente químico e usuário de crack, e caso tenha cometido as condutas descritas na denúncia, o fez em virtude de estar sob o efeito de substancias entorpecentes, as quais interferiram na sua capacidade e no seu discernimento.
Protesta, ainda, por arrolar as mesmas testemunhas do Juízo e da acusação, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Termos em que,
p. deferimento.
São
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