Resposta a Acusação
Por: Leandro Aleluia • 2/7/2018 • Trabalho acadêmico • 818 Palavras (4 Páginas) • 213 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...........
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Caio da Paz, brasileiro, solteiro, Agiota, portador da Carteira de Identidade 1234567890, filho de José da Paz e Maria Esplendido da Paz, com endereço na Rua Mais ou Menos, n° 123 - Bairro Beiço Cortado – Sapucaia do Sul/RS – CEP 12.345-678, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Caio da Paz foi denunciado pela suposta pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.
Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de março de 2015. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de março de 2015 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
O Ministério Público não pode veicular com parte legítima, haja vista que não houve violência, apenas devendo ser relatado como excesso nas próprias razões, assim devendo ser desqualificado o Ministério Público.
Cabe ressaltar que José deveria ter entrado, com uma ação penal privada, assim não cabendo ao Ministério público denunciar o réu, assim deve se requerer que seja desqualificada a denúncia do Ministério Público, cabendo a José entrar com queixa crime no prazo que lhe diz decadencial, na razão que a partir 24 de março de 2015.
II – DO DIREITO:
Cabe ressaltar nos autos do processo que Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, é parte ilegítima não cabendo a este o cumprimento Constitucional de denunciar o Réu por crime de extorsão. Outrossim, cabendo ao Réu ter entrado com uma Queixa Crime para que fosse ingressado por um Ação Penal Privada.
Haja vista, que a queixa crime deveria ter sido proposta no prazo decadencial de 6 meses a contar do prazo de 24 de março de 2015. Nãos sendo feito, 5 de abril de 2016, foi citado para a resposta a acusação, ficando claro nos autos em epígrafe, que a denúncia além ilegítima, assim sendo, proposta pelo Ministério Público, quando deveria ter sido proposta pelo querelante, fica evidenciado nos autos do processo a decadência, portanto, devendo extinta a punibilidade a Caio da Paz, pela manifesta ilegalidade ocorrida
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