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Resposta a Acusação

Por:   •  28/4/2019  •  Ensaio  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ.

PROCESSO N° 00000

JOÃO PAULO ANDRADE NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, profissão, portado da carteira de identidade nº 0000-00, CPF n° 000000, residente na rua rui Barbosa, nº 16, Timbaúbas, Juazeiro do Norte/CE e, LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade nº 000-000, CPF n° 00000, residente na Rua, nº , Bairro, Juazeiro do Norte/CE, vem respeitosamente perante vossa excelência, representado por sua advogada infra-assinado (conforme procuração em anexo), com fundamento nos artigos 396 e 396-A do código de processo penal, apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, pelos motivos que passa a expor:

l- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A adentrarmos o mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1988, e no artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa (doc.1)

DOS FATOS

O Ministério Publico do Estado do Ceara ofereceu denúncia em face dos cidadãos acusados JOÃO PAULO ANDRADE NASCIMENTO e LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, imputando-lhes os delitos do artigo 157, § 2º , incido I, do código penal, ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, c/c artigo 155, §4, inciso I (com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa) e CORRUPÇÃO DE MENOR, Art. 244-B do estatuto da criança/adolescente (lei 8069).

Segundo consta na denúncia que, no dia 27 de janeiro de 2015, por volta das 11h14min, os acusados passando pela rua Pedro bispo dos santos, quebraram o vidro de um veículo para furtar um porta CD, que pertencia a vítima Wesley Andrade. Caminhando os denunciados na avenida poucas horas depois, no cruzamento das ruas da imprensa com construtor José Sabino, no Bairro Antônio Vieira, do mesmo município, os mesmos abordaram a vítima IVANILDO DA SILVA, que estava seguindo na via em direção a sua casa, onde segurou esta pelo braço e exerceu grave ameaça com emprego de uma faca a entregar-lhe seu aparelho de telefone celular.

DO DIREITO

1.1 Da ausência de provas

Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos das vítimas, as únicas pessoas que presenciaram o acontecimento, além dos acusados.

Em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos das vítimas.

O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto á autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor dos acusados.

É como assevera a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO. Ausentes as provas robustas e incontroversas que possibilitam uma análise precisa e segura quanto à autoria do réu, a absolvição é medida de rigor, a teor do que dispõe o art. 386,

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