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Resposta a Acusação

Por:   •  15/10/2021  •  Projeto de pesquisa  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  72 Visualizações

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Resposta á Acusação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

Processo: XXXXXXXXXX

(10linhas)

Gisele, Nacionalidade: xxxxxxxx, estado civil: Solteira, profissão: xxxxxxxxx, portadora do RG sob o nº xxxxxxx, e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxx. Por seu advogado devidamente qualificada nos autos da procuração, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com a procuração em anexo, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Dos Fatos :

Gisele teve uma denúncia que foi feita no dia 25.12.2019, a mesma entrou em um grande supermercado da região e escondeu na roupa dois pacotes de bolacha, cujo valor totalizava R$ 8,00 (oito reais). Ocorre que Gisele foi presa quando tentava deixar o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens, e foi apreendido os dois produtos escondidos.

Já na delegacia, Gisele confirmou os fatos, repetindo a ausência de recursos financeiros e a situação de fome de seu filho. Sem ter outros Antecedentes Criminais, e no laudo de avaliação dos bens furtados foi confirmado o valor de 8,00 reais.

Por tais razões, Gisele foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime do Art. 155, caput, c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 19.02.2020, porém, como ela não tinha endereço fixo, não foi localizada para ser citada, sendo que o processo prosseguiu regularmente sem suspensão esperando a localização de Gisela para citação.

DAS PRELIMINARES

Da prescrição

Narra a denúncia que o fato imputado para Gabriela foi praticado em 25.12.2010, sendo que nesta data Gisele contava com 20 anos de idade, ou seja, menor de 21 anos de idade. O crime imputado à ré foi de furto simples, com pena máxima cominada em 04 anos. Nos moldes do art. 109, IV, do Código Penal, os crimes cujas penas máximas não excedem quatro anos prescrevem em 08 anos.

Ocorre que a ré à data do fato era menor de 21 anos de idade, e nas esteiras do art. 115 do Código Penal, o prazo prescricional é reduzido pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. Desta forma, deve ser reconhecido que o crime imputado a Gisela se encontra prescrito, pois entre a data do recebimento da denúncia (19.02.2021) e a data em que ela foi citada (16.03.2019) transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, devendo ser declarada a extinção da sua punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal).

Assim, verificada a extinção de punibilidade em decorrência da prescrição, com base no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, deve o magistrado absolver sumariamente a ré.

Chorar e ficar doente em razão da ausência de alimentação, o bem subtraído foi restituído ao estabelecimento comercial. Além do mais, dois pacotes de bolacha jamais ensejariam dano a uma grande rede de supermercado.
Sabe-se que a conduta da ré amolda-se ao tipo penal do furto, previsto no art. 155 do Código Penal.

. A tipicidade ramifica-se em formal e material. A tipicidade formal é aquela conduta que se subsome ao tipo penal. Gisele subtraiu coisa alheia móvel, logo sua conduta é formalmente típica. A tipicidade material é quando há efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, o que não se vislumbra na conduta de Gisele. Assim, há de se reconhecer que sua conduta foi atípica, não houve infração penal, devendo ser absolvida sumariamente com base no art. 397, III do Código de Processo Penal.

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