Resposta a Acusação
Por: Elizabete Kotryk Zurawski • 29/5/2024 • Trabalho acadêmico • 549 Palavras (3 Páginas) • 62 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE- ESTADO DO PARANÁ
Autos nº: ...
IVAN MASSANEIRO MATOZO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem, respeitosamente, por intermédio de seu Defensor, conforme prescreve o art.581, do CPP, apresentar RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, por não se conformar com a r. decisão de pronúncia proferida.
Requer o recebimento e o processamento do presente recurso, com as razões recursais em anexo e que seja encaminhado para o Tribunal de Justiça do Paraná, na hipótese de não retratação. (ver artigo 589 CPP)
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data
Advogado, OAB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADORES PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RECORRENTE: Ivan Massaneiro Matozo
RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Paraná
AUTOS Nº DE ORIGEM: 0010982-79.2016.8.16.0038
COLENDA CAMARA
SINTESE FÁTICA PROCESSUAL
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra Ivan Massaneiro Matozo pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e III, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal, por haver indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados. Manteve-se a prisão preventiva do réu.
Ante o exposto e com fundamento no artigo 413 do Código Processual Penal, julgo PROCEDENTE a denúncia para o fim de PRONUNCIAR o acusado Ivan Massaneiro Matozo, anteriormente qualificado, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – numeração suprimida (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e III, combinado com o artigo 14, todos do Código Penal, e artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº. 10.826/2003), a fim de que se submeta a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, quando oportuno. Mantenho a prisão cautelar do réu, haja vista a decretação da prisão preventiva em seu desfavor, subsistindo as razões da medida extrema, reportando-me, neste sentido, integralmente aos fundamentos da referida decisão.
DO MÉRITO
O princípio do "in dubio pro reo" estabelece que, na ausência de provas concretas, deve-se decidir em favor do réu. No caso em tela, a materialidade e autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado não foram suficientemente demonstradas. A ausência de provas ou indícios concretos que vinculem o recorrente à intenção de matar deve ser considerada de forma relevante.
Ausência de Provas Conclusivas: As provas apresentadas são insuficientes para comprovar, de maneira inequívoca, a intenção de matar. A única evidência direta são os depoimentos das testemunhas, que, embora consistentes, não são suficientes para afastar todas as dúvidas quanto à intenção homicida do recorrente.
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