Resposta a acusação
Por: eisha • 4/3/2016 • Dissertação • 950 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORMNOSA/GO
PROCESSO Nº: 999999999
ELONARDO MADEL, já qualificado nos autos do processo criminal em epigrafre, que lhe move a Justiça Pública, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelencia, via Núcleo de Prática Juridica da Faculdade IESGO desta cidade, apresentar, dentro do prazo legal, com fulcro no artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça, que por volta das 23h50min do dia 23/10/2011 na QD 04, CJ L, VIA PUBLICA, FORMOSA (GO), o acusado, Sr Elonardo Madel, atuando na função de policial militar, em perseguição, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, Sr Washington Pereira da Silva, produzindo-lhe ferimentos que causaram sua morte, consoante laudo de exame cadavérico de fls 65-69. Verifica-se ainda da denúncia, que o acusado estava em perseguição e efetuou o disparo após a vítima ter efetuado diversos disparos de arma de fogo contra o acusado, após ter empreendido em fuga depois de subtrair mediante violência a bolsa de Joana da Silva, qual foi socorrida por viatura do SAMU e encaminhada ao hospital municipal.
II – DOS DIREITOS
1) Da Legítima Defesa
A legítima defesa está prevista no Código Penal Brasileiro via artigos 23, II e 25 que diz:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
II - em legítima defesa;
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, conceitua a legítima defesa como (P. 246) a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários. Trata-se do mais tradicional exemplo de justificação para a prática de fatos típicos. Por isso, sempre foi acolhida, ao longo dos tempos, em inúmeros ordenamentos jurídicos, desde o direito romano(...). Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir agressões indevidas a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através dos seus agentes. A ordem jurídica precisa ser mantida, cabendo ao particular assegurá-la de modo eficiente e dinâmico. Ora, emérito julgador, a presente definição não poderia adequar-se melhor ao caso em tela. É sabido que o Estado tomou para si a responsabilidade de aplicar a justiça, retirando esta prerrogativa dos particulares. No entanto, é também notório que a legítima defesa é um instituto milenar, exceção à regra, exatamente pela impossibilidade de a justiça do Estado se fazer onipresente, e, assim, evitar tragédias iminentes. No caso em análise, seria impossível exigir que o acusado agisse de maneira diversa. Dessa forma, haja vista o pleno direito à legítima defesa, é notória a aplicabilidade da excludente de ilicitude, melhor requerida ao final da peça.
2) Do Estado de Necessidade
O artigo 24 do Código Penal estabelece que:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
É fato e de direito a aplicação do estado de necessidade ao caso, visto que a vítima, em fuga, disparava com arma de fogo contra o acusado, deixando-o sem outra opção que não a necessidade de agir em plena legítima defesa.
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