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Resposta a acusação

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE NATAL - RN

Processo 0000000-00.0000.0.00.0000

PEDRO ÁLVARES CABRAL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu Defensor constituído signatário, que esta subscreve, na forma e no prazo contidos 396 e 396-A do Código do Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelas razões de fato de direito abaixo aduzidas.

I – DOS FATOS

Inicialmente, vem o Réu narrar os fatos trazidos na denúncia pelo Parquet, para depois proporcionar a sua resposta a infundada incriminação.

Pedro Álvares Cabral, foi denunciado pela suposta prática do delito de danificar juntamente com outros rapazes um telefone público na rua em que reside, sendo incurso no art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal Brasileiro.

II – DO DIREITO

Sucede, Vossa Excelência, que a denúncia do Ilustríssimo Representante do Ministério Público, é lacônica, uma vez que se baseia em fatos imprecisos, tais como: “eles fizeram” ou ainda “eles agiram dolosamente contra o patrimônio público” contrariando desta forma o que preceitua o art. 41, do C.P.P. que assim estabelece: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Além disso, o Ilmo. Sr. Representante do Ministério Público, denunciou Pedro Álvares Cabral como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso I, do C.P. Todavia, ressalta-se que a denúncia deve ser rejeitada, em virtude de nulidade ocorrida, ou a presente ação, deve ser extinta por ausência de justa causa, conforme irá ser demonstrado a seguir.

A denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público encontra-se em arrepio aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser declarada nula, uma vez que inciso I, do parágrafo único, do art. 163, se refere a Dano qualificado que ocorre “quando o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça”. E, Como se pode notar, o suposto delito não foi empreendido contra pessoa e muito menos com grave ameaça.

III – DO PEDIDO

Frente ao exposto, requer o peticionário que seja proferida a nulidade ab initio do processo, com base no artigo 564, inciso IV, do Código do Processo Penal.

E, não sendo esse o entendimento de V. Exa., requer a desclassificação do crime capitulado no art. 163, parágrafo único, inc. I, do C.P.B. para o crime previsto no art. 163, caput, também do Código Penal Brasileiro, encaminhando os autos para o Juizado Especial Criminal, que é competente para analisar os fatos descritos na denúncia, por se tratar infração de menor potencial ofensivo, com arrimo no art. 564, inc. I. do CPP.

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