Resposta a acusação
Por: paulofaplan • 25/6/2015 • Trabalho acadêmico • 680 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de São Leopoldo/rs.
Processo n.° XXXXX
EDGAR BASSUALDO DA SILVA, já qualificado na denúncia oferecida pelo Digníssimo membro do Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
l - Dos fatos
EDGAR BASSUALDO DA SILVA, foi denunciado pelo Ministério Público, no incurso nas sanções do art. 342, §1º, do Código Penal. O que consta nos autos que o mesmo fez afirmação falsa, em processo judicial criminal, cuja ré era sua esposa, no ano de 2014, onde o denunciado foi testemunha da mesma, a fim de obter prova destinada a produzir efeito naquela ação penal.
O denunciado, arrolado no processo como testemunha de defesa da sua ex esposa, informa que a acusação de que o depoimento prestado pela conselheira tutelar no sentido de que ele teria ligado para o Conselho Tutelar do município e conversado com a referida conselheira são falsas, a informação que o mesmo relatou em depoimento que sua esposa estava envolvida com venda de crianças.O denunciado afirma que não prestou as declarações falsas que consta na fl. 39 do Inquérito Policial.
II – DO DIREITO
A denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser INEPTA. Porquanto, não conseguiu o Representante do MP, demonstrar a culpabilidade do acusado, mas, não quer acreditar na INOCÊNCIA dele. Neste norte, é velho princípio de lógica judiciária: A acusação não tem nada de provado se não conseguiu estabelecer a certeza da criminalidade, ao passo que a defesa tem tudo provado se conseguiu abalar aquela certeza, estabelecendo a simples e racional credibilidade, por mínima que seja, da inocência”.
A denúncia não deve ser reconhecida, a única versão presente nos autos acerca da autoria e materialidade é a palavra da própria suposta vítima, ou seja,o denunciado, que traz versão desencontrada aos autos, o Direito não pode se satisfazer com impressões subjetivas, devendo estar a denúncia lastreada em provas que traduzam fatos, e não meros sentimentos ou ilações. Assim, pela absoluta ausência de elementos mínimos de convicção a estear a inicial, a denúncia não deve ser declarada verdadeira pois as alegações contra o denunciado no sentido da necessidade de prova de materialidade e indícios de autoria para o recebimento da denúncia
Sabe-se que a narrativa insuficiente sobre o fato criminoso cerceia a defesa, e é apta a dar impulso a processo penal válido. Por fim,o acusado deve ser absolvido sumariamente pela atipicidade do fato. Conforme os documentos ora juntados aos autos, que possam ilucidar os fatos.
III - DO PEDIDO
1-Diante do exposto requer seja anulada ab initio a presente ação penal ou, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que seja decretada a absolvição sumária, com fulcro no artigo 397, I, ou ainda, se não acolhido o pedido de absolvição sumária, requer sejam intimadas as testemunhas ao final arroladas para que sejam ouvidas na audiência de instrução e julgamento.
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