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Resposta de Acusação

Por:   •  12/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO.

Autos nº 0000706-61.2016.8.26.0603

LUCAS FERNANDO RODRIGUES DE BRITO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seus advogados que estes subscrevem, apresentar, dentro do prazo legal, com base no artigo 396-A, do Código de Processo Penal, RESPOSTA DE ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas.

 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho do requerente e certidão de nascimento dos filhos.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

DA DENÚNCIA

LUCAS foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, pelos seguintes fatos narrados na denúncia:

DOS FATOS

Consta no inquérito policial que no dia, 1º de novembro de 2016, por volta das 14h55 min, na Rua Santa Rita, nº 234, Vila Bandeirantes, nesta cidade e Comarca de Birigui, o denunciado trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de tráfico 55,42 gramas de Cannabis sativa L, fracionada em 03 (três) porções além de R$ 4,00 (Quatro reais) em notas trocadas.

Segundo versam os autos, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, quando um popular havia gritado: “aborda o cara de verde que ele tá com um monte de drogas.” Os policiais, então, observaram que o denunciado estava trajando uma blusa verde e foram em sua direção.

O denunciado percebendo a presença dos policiais, ingressou em sua residência, após a abordagem, os policiais ingressaram na residência do denunciado, onde foram encontrados mais dois invólucros de maconha escondidos em seu quarto.

Em uma conversa informalmente com os policiais o denunciado confessou que as drogas lhe pertenciam, e que havia acabado de adquiri-las e já as revenderia, o denunciado disse que trazia consigo uma pedra no bolso, parcialmente consumida e que teria avistado uma grande porção de maconha jogado ao chão e então havia pegado aquelas porções e quando já havia colocado no interior de seu bolso, avistou as motos da polícia militar.

Eis a síntese dos fatos.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

  1. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Preliminarmente a respeitável peça acusatória não merece prosperar em relação aos fatos, há flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada.

Isto porque o réu foi denunciado por ter cometido o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Narra o Ministério Público que o réu, no momento da abordagem trazia consigo uma sacola onde estava um invólucro contendo maconha desfragmentada e a quantia de R$ 4,00 (Quatro reais).

Após, os policiais militares adentrarem à residência do réu e encontraram mais dois invólucros de maconha escondidos em seu quarto. Contudo, o Ministério Público apresentou a denúncia enquadrando os fatos aqui narrados na conduta prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Vossa Excelência, há um total descuido e ausência lógica por parte do Ministério Público em sua denúncia, no que tange a imputação do crime de tráfico de drogas. Não há nos autos qualquer informação de que o réu estaria traficando drogas, pelo contrário, as provas trazidas demonstram a verdade real dos fatos, qual seja, de que o réu seria apenas usuário de drogas.

Vejamos os depoimentos dos policiais militares:

Registra-se que, em nenhum momento os policiais militares encontraram quaisquer objetos que pudessem caracterizar a guarnição de drogas encontradas para a posterior revenda a terceiros como balança de precisão, caderno de anotações, papel alumínio, sacolas e etc.

Ora, para ser recebida a denúncia, a peça acusatória deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade e a verossimilhança da acusação.

Neste sentido é pacifico a Jurisprudência:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO  CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS  REJEIÇÃO DA DENÚNCIA  INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO  ALEGAÇÃO DE QUE NESTA FASE PROCESSUAL A DÚVIDA PREVALECE EM FAVOR DA SOCIEDADE  IMPROCEDÊNCIA  INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA  AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE VIABILIZE A SATISFAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL  NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-PR 8134690 PR 813469-0 (Acórdão), Relator: Tito Campos de Paula, Data de Julgamento: 12/04/2012, 4ª Câmara Criminal).

Assim sendo, a imputação do delito de tráfico de drogas em face de réu carece de provas suficientes, que autorizem a ação penal, devendo Vossa Excelência rejeitar a denúncia nos moldes da legislação.

É o que nos fala o artigo 395, do Código de Processo Penal:

“Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. ” (Grifei).

Considerando que com o réu foi encontrado aproximadamente 55,42 gramas de maconha e que não existem indícios suficientes de que a droga seria destinada a finalidade diversa do consumo pessoal, verifica-se ausência de justa causa para a ação penal por tráfico ilícito de drogas.

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