Resposta à Acusação
Por: Giovani Novaes de Moura • 18/12/2017 • Trabalho acadêmico • 520 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da .... Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de.....
Processo criminal n˚ ......
Leila, qualificada nos autos acima mencionados, que lhe move a Justiça Pública, vem perante Vossa Excelência através de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), apresentar dentro do prazo legal, Resposta à Acusação, com fulcro nos artigos 396 e 397-A, ambos do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
A acusada foi denúncia por, em tese, ter praticado o crime previsto no artigo 1, inciso I, da Lei 8.137/90, já que segundo consta na denúncia a ré teria sonegado imposto sobre a renda, causando ao erário prejuízo de R$25.000,00.
Cabe informar que antes do oferecimento da denúncia foi instaurado processo administrativo para averiguar as veracidades dos fatos, sendo que até o presente momento não houve o lançamento definitivo do crédito tributário. A Receita Federal expediu ofício informando os fatos ao Ministério Público Estadual que, considerando sua autonomia, ofereceu denúncia, não se atentando que já havia um processo administrativo em curso.
Ademais, a denúncia oferecida e recebida pelo Douto Magistrado não narrou como a acusada teria agido para sonegar os impostos.
2 – DO DIREITO
Excelência, o feito padece de nulidade insanável, já que a denúncia é inepta, pois não demonstra o modus operandi pelo qual realizada a imputação de sonegação.
Ora, Excelência, como pode alguém defender-se quando não há na denúncia a demonstração de como a acusada teria efetuado, em tese, o crime, sendo que o artigo 41, do Código de Processo Penal, exige que na denúncia seja exposto o fato criminoso, com todas as suas circunstancias.
Assim, há no caso a presença de nulidade ab inítio prevista no artigo 564, IV, do Código de Processo Penal.
Caso não seja seu entendimento, é caso de rejeição da denúncia, já que na forma como apresentada, a denúncia é manifestamente inepta e a inépcia é causa de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal.
Por fim, caso Vossa Excelência não acolha as teses anteriores, cabe informar que a Súmula Vinculante 24 dispõe que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Assim, como até o presente momento não houve lançamento do crédito tributário não a que se falar em crime e, consequentemente, deve a acusada ser absolvida sumariamente, com fulcro no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
3 – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requere seja anulado ab initio o processo, com fulcro no artigo 564, inciso IV, do CPP, ou, caso não seja este o entendimento, requer seja rejeitada a denúncia, com fulcro no artigo 395, inciso I, do CPP, ou, não sendo ainda este o entendimento,
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