Resposta à Acusação
Por: Ju Militão • 3/9/2018 • Abstract • 673 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO FORO DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL
URGENTE – RÉU PRESO
Processo:
Réu:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, com base no artigo 350 do Código de Processo Penal, requerer a
DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA
pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante no dia 26/05/2018, por suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do CP), em sede de violência doméstica, tendo como vítima a Sra. Maria Sandra Aureliano dos Santos, conforme testifica a Nota de culpa.
Após a homologação do flagrante o MM. Juiz Plantonista concedeu sua liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de 05 (cinco) salários mínimos, sendo que até a presente data o acusado se encontra preso por não ter condições de efetuar o pagamento da fiança, conforme declaração de pobreza anexa.
II – DO DIREITO
Tendo em vista que o acusado permanece acautelado até a presente data, mesmo com a concessão da liberdade provisória, presume-se que ele é hipossuficiente, motivo pelo qual faz jus à dispensa da fiança arbitrada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, que estabelece que em casos como este, a fiança deverá ser dispensada, conforme o artigo 350 do Código de Processo Penal:
“Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.”
Vale ressaltar que, de acordo com pacífica doutrina e jurisprudência, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 12.403/2011, o valor da fiança será fixado de acordo com os seguintes critérios: a) a natureza da infração; b) as condições pessoais de fortuna e do indiciado; c) a sua vida pregressa; d) as circunstâncias indicativas de sua periculosidade; e e) a importância provável das custas do processo. (Edilson Mougenot Bonfim, “Reforma do Código de Processo Penal, Comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011”, p. 100).
Ademais, é sabido que, para fins de dispensa da fiança, deve-se demonstrar a situação econômica do agente e a falta de condições para tal pagamento. Neste caso, o requerente não possui recursos, para arcar com a fiança, pois caso tivesse não estaria preso até a presente data, de forma a comprovar o entendimento do tribunal, razão pela qual a fiança deve ser revogada:
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. FIANÇA NÃO PAGA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para a determinação da fiança, necessária a presença de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo art. 319, VIII, do Código de Processo Penal. 2. Diante da ausência de qualquer prova quanto à situação econômica do paciente, a permanência por tempo considerável em cárcere em virtude exclusiva do não recolhimento do valor fixado como fiança é indício suficiente a demonstrar situação econômica desfavorável, apta a ensejar a dispensa da fiança, nos termos do art. 325, § 1º, I, do CPP. 3. Ordem concedida.
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