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Resposta à Acusação

Por:   •  10/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  897 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.

JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado nos autos do processo nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Josafá da Silva foi denunciado por supostamente ter praticado duas vezes o crime do artigo 171, VI, do Código Penal em continuidade delitiva. Isso porque diante da ameaça dos assaltantes contra a sua família, Josafá descontou 2 (dois) cheques de sua titularidade junto ao comércio local para o pagamento do resgate.

A peça acusatória foi recebida e o réu foi citado para apresentar resposta à acusação.

I – DO DIREITO

O caso é de absolvição sumária, porquanto o fato narrado evidentemente não constitui crime. Ademais, é manifesta a incidência de causa excludente da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Vejamos.

Nos termos da Súmula 246, do STF, “comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos”.

No caso em tela, não resta dúvida que Josafá não teve a intenção de fraudar os vizinhos, pois foi até a casa de Josué e Josias, quitou o débito, e, em seguida, apresentou os cheques resgatados na delegacia, antes do oferecimento da denúncia.

De acordo com a Súmula 554, do STF, a ação penal poderia ter prosseguimento apenas se o pagamento do cheque sem provisão de fundos tivesse ocorrido após o recebimento da denúncia.

Destarte, a conduta de Josafá está amparada por excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, nos termos do artigo 22, do Código Penal, pois é fato notório que ele só agiu dessa maneira porque estava sob coação moral irresistível, uma vez que sua família ficou refém dos assaltantes.

Assim, em vista de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, é de rigor a absolvição sumária do réu, de acordo com o artigo 397, III, do Código de Processo Penal.

Além disso, o réu está amparado por excludente de culpabilidade, nos termos do artigo 397, II, do CPP.

I – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a absolvição sumária de Josafá, nos termos do artigo 397, II e III, ambos do Código de Processo Penal.

Caso assim não entenda Vossa Excelência, requer a oitiva das testemunhas ao final arroladas.

Termo em que,

pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB nº...

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...

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