Resposta à Acusação
Por: Luciana_NC2015 • 10/8/2015 • Trabalho acadêmico • 421 Palavras (2 Páginas) • 897 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.
JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado nos autos do processo nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Josafá da Silva foi denunciado por supostamente ter praticado duas vezes o crime do artigo 171, VI, do Código Penal em continuidade delitiva. Isso porque diante da ameaça dos assaltantes contra a sua família, Josafá descontou 2 (dois) cheques de sua titularidade junto ao comércio local para o pagamento do resgate.
A peça acusatória foi recebida e o réu foi citado para apresentar resposta à acusação.
I – DO DIREITO
O caso é de absolvição sumária, porquanto o fato narrado evidentemente não constitui crime. Ademais, é manifesta a incidência de causa excludente da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Vejamos.
Nos termos da Súmula 246, do STF, “comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos”.
No caso em tela, não resta dúvida que Josafá não teve a intenção de fraudar os vizinhos, pois foi até a casa de Josué e Josias, quitou o débito, e, em seguida, apresentou os cheques resgatados na delegacia, antes do oferecimento da denúncia.
De acordo com a Súmula 554, do STF, a ação penal poderia ter prosseguimento apenas se o pagamento do cheque sem provisão de fundos tivesse ocorrido após o recebimento da denúncia.
Destarte, a conduta de Josafá está amparada por excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, nos termos do artigo 22, do Código Penal, pois é fato notório que ele só agiu dessa maneira porque estava sob coação moral irresistível, uma vez que sua família ficou refém dos assaltantes.
Assim, em vista de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, é de rigor a absolvição sumária do réu, de acordo com o artigo 397, III, do Código de Processo Penal.
Além disso, o réu está amparado por excludente de culpabilidade, nos termos do artigo 397, II, do CPP.
I – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a absolvição sumária de Josafá, nos termos do artigo 397, II e III, ambos do Código de Processo Penal.
Caso assim não entenda Vossa Excelência, requer a oitiva das testemunhas ao final arroladas.
Termo em que,
pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB nº...
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