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Resposta à acusação

Por:   •  29/4/2018  •  Tese  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP.

Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos da ação penal Nº... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente, dentro do prazo legal, oferecer

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2015, o acusado foi a uma festa na casa de uma, que havia convidado dezenas de pessoas para a comemoração da passagem de ano.

Perto da meia noite, o acusado avistou a vítima, que era seu melhor amigo na época do colégio, tendo a amizade acabado devido ao fato de o acusado ter se casado com uma antiga namorada da vítima.

Pensando que a desavença tinha ficado para trás, o acusado decidiu ir falar com a vítima, que ao ver o acusado aproximando-se, pegou o seu copo de suco e atirou-o em direção ao acusado e, em seguida, foi para cima dele, desferindo socos e chutes.

Neste momento, então, o acusado alcançou a faca em uma mesa que estava próxima e atingiu a vítima na região do abdômen, levado prontamente ao hospital por outros convidados, a vítima não sobreviveu.

O acusado, por sua vez, assustado, foi prontamente embora da festa, sem dar maiores explicações.

O Ministério Público, ofereceu a denúncia, imputando ao acusado a prática de lesão corporal seguida de morte, tendo instruído a denúncia apenas com a confissão do acusado em sede de inquérito policial, no sentido de que de fato teria sido o responsável pelos ferimentos causados na vítima.

DO DIREITO

Excelência, o caso dos autos é de patente nulidade por falta de elementos indispensáveis para o transcorrer do processo.

A denúncia é lacônica, pois não apresenta os exames indispensáveis para a apuração dos fatos, o artigo 158 do Código de Processo Penal diz que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito.

Ora Excelência, a denúncia oferecida pelo Ministério Público não apresentou qualquer tipo de exame pericial, se embasando apenas na confissão do acusado em sede de inquérito policial.

O mesmo artigo 158 do Código de Processo Penal, em sua parte final diz que o exame de corpo de delito, não poderá ser suprido pela confissão do acusado.

Diante da falta dos elementos necessários para o transcorrer do processo, a consequência que se estabelece é de nulidade ab initio, conforme estabelece o artigo 564, III, “b” do Código de Processo Penal.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, o que não se acredita, deve o acusado absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397, I, do Código de Processo Penal.

O artigo 395, I, do CPP estabelece que o acusado deverá ser absolvido sumariamente quando existir manifesta causa de excludente da ilicitude do fato.

Conforme estabelece o artigo 23, II, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o crime

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