Resposta à acusação
Por: Diones Cardoso • 29/4/2018 • Tese • 769 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP.
Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos da ação penal Nº... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração em anexo), vem respeitosamente, dentro do prazo legal, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2015, o acusado foi a uma festa na casa de uma, que havia convidado dezenas de pessoas para a comemoração da passagem de ano.
Perto da meia noite, o acusado avistou a vítima, que era seu melhor amigo na época do colégio, tendo a amizade acabado devido ao fato de o acusado ter se casado com uma antiga namorada da vítima.
Pensando que a desavença tinha ficado para trás, o acusado decidiu ir falar com a vítima, que ao ver o acusado aproximando-se, pegou o seu copo de suco e atirou-o em direção ao acusado e, em seguida, foi para cima dele, desferindo socos e chutes.
Neste momento, então, o acusado alcançou a faca em uma mesa que estava próxima e atingiu a vítima na região do abdômen, levado prontamente ao hospital por outros convidados, a vítima não sobreviveu.
O acusado, por sua vez, assustado, foi prontamente embora da festa, sem dar maiores explicações.
O Ministério Público, ofereceu a denúncia, imputando ao acusado a prática de lesão corporal seguida de morte, tendo instruído a denúncia apenas com a confissão do acusado em sede de inquérito policial, no sentido de que de fato teria sido o responsável pelos ferimentos causados na vítima.
DO DIREITO
Excelência, o caso dos autos é de patente nulidade por falta de elementos indispensáveis para o transcorrer do processo.
A denúncia é lacônica, pois não apresenta os exames indispensáveis para a apuração dos fatos, o artigo 158 do Código de Processo Penal diz que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito.
Ora Excelência, a denúncia oferecida pelo Ministério Público não apresentou qualquer tipo de exame pericial, se embasando apenas na confissão do acusado em sede de inquérito policial.
O mesmo artigo 158 do Código de Processo Penal, em sua parte final diz que o exame de corpo de delito, não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
Diante da falta dos elementos necessários para o transcorrer do processo, a consequência que se estabelece é de nulidade ab initio, conforme estabelece o artigo 564, III, “b” do Código de Processo Penal.
Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, o que não se acredita, deve o acusado absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397, I, do Código de Processo Penal.
O artigo 395, I, do CPP estabelece que o acusado deverá ser absolvido sumariamente quando existir manifesta causa de excludente da ilicitude do fato.
Conforme estabelece o artigo 23, II, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o crime
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