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Resposta à acusação

Por:   •  25/6/2015  •  Artigo  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  1.158 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

Processo nº ...

MARIO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem através de seu patrono in fine assinado, nos autos do supra referido processo, apresentar sua RESPOSTA ACUSAÇÃO, com fulcro no Art. 396, do Código de Processo Penal, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas:

DOS FATOS

O defendente foi denunciado, como incurso nas penas do Art.213, do CP, por haver, em tese, praticado estupro contra a vítima Maria.

                        Segundo consta na exordial acusatória, o crime teria ocorrido quando a vítima saia de uma escola, em horário noturno, momento em que se dirigia a sua residência, quando supostamente teria sido agarrada pelo defendente, que na posse de uma arma branca a obrigou entrar em um matagal e manter relações sexuais ele.  

Após o ocorrido, teria a vítima se dirigido até sua casa, contado o fatídico acontecimento para seus pais quando estes entraram em contato com a policia, que se dirigiu ao local dos fatos e logrou êxito na captará do defendente nas proximidades.

                        Salienta-se, que no momento em que a vítima foi ouvida em sede do Inquérito Policial, aquela afirmou que a pessoa presa aparentava ser a que tinha lhe atacado, entretanto o fato de o local do crime ser muito escuro impediu que a vítima desse certeza da pratica delitiva cometida pelo ora acusado.

                        

O Ministério Público laborou em equivoco ao ofertar a citada denúncia, vez que está se faz TOTALMENTE IMPROCEDENTE.

DO MÉRITO

É de comum entendimento entre os aplicadores do Direito, que a lei penal deve ser medida de ultima ratio, pelas consequências causadas no âmbito social, familiar e emocional do agente. Uma condenação criminal é coisa seria como bem ensina o mestre Tourinho Filho:

Uma condenação é coisa séria; deixa vestígios indeléveis na pessoa do condenado, que os carregará pelo resto da vida como um anátema. Conscientizados os juízes deste fato, não podem eles, ainda que, intimamente, considerem o réu culpado, condená-lo sem a presença de uma prova séria, seja a respeito da autoria, seja sobre a materialidade delitiva (Código de Processo Penal Comentado. ed. Saraiva, 1o V., p. 637).(grifos meus)

No caso em comento, inexiste prova cabal que possa enseja na condenação do defendente, visto que a única prova existente nos autos é o depoimento da suposta vítima, onde esta afirma não ter certeza da pratica delitiva cometida pelo defendente. Sendo assim, não é plausível que se pretenda condenar alguém com uma prova desarraigada de qualquer fundamento.   

Conforme a inteligência do art. 386, III e VII, o juiz absolverá o réu sempre que não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal e quando não existir prova suficiente para a condenação. Em relação ao fato ora em apuração, aplica-se ao apelante uma ou outra hipótese, sendo de imperiosa justiça a sua absolvição.

É cediço na inteligência dos tribunais pátrios que quando a prova não é plenamente convincente a melhor solução é a absolvição com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.  A exemplo do seguinte julgado, in verbis:   

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