Respostas Direito Empresarial
Por: jessica silva • 23/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.717 Palavras (15 Páginas) • 1.511 Visualizações
(Magistratura/GO – 2009 – FCC) É correto afirmar, em relação ao empresário e sociedade empresária:
- Ainda que legalmente impedido, quem exerce a atividade empresarial não responde pessoalmente pelas obrigações contraídas e sim a pessoa jurídica que representa.
- A lei assegurará, ao empresário rural e ao pequeno empresário, tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, quanto à inscrição e respectivos efeitos.
- Considera-se como empresário, como regra, também quem exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
- É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis de respectiva sede, antes do inicio de sua atividade.
- Em nenhuma hipótese poderá o incapaz exercer a atividade empresarial, já que privativa de quem estiver em pleno gozo da capacidade civil.
Dispositivo: (B) Correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 970 CC.
- (Magistratura/MG-2009-EJEF) Marque a opção INCORRETA. As características principais do Direito Empresarial são as seguintes:
- Informalismo.
- Fragmentário.
- Cosmopolita.
- Sistema jurídico harmônico.
Dispositivo: (D) Está é a alternativa a ser indicada, até por exclusão das demais. Ao descrever o direito empresarial como fragmentário poder-se-ia concluir não se tratar de sistema jurídico harmônico.
- (Magistratura/MG-2009-EJEF) No direito brasileiro, considera-se empresário:
- A pessoa física ou jurídica, privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades organizadas de produção, circulação e construção de bens ou prestações de serviços, suscetíveis de falir e beneficiárias da recuperação judicial.
- O profissional da empresa inscrito na Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio da sua atividade.
- Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
- Toda pessoa física ou jurídica titular de organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração de qualquer atividade com fins econômicos.
Dispositivo: (C) Nos termos do art. 966 do CC, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço.
- (Ministério Público/CE – 2009 – FCC) Em relação ao empresário, é INCORRETO afirmar que
- se a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial assim agir, responderá pelas obrigações contraídas.
- de sua definição legal, destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços.
- a profissão intelectual, de natureza científica ou artística pode ser considerada empresarial, se seu exercício constituir elemento de empresa.
- a atividade empresarial pode ser exercida pelos que estiverem em pleno gozo da capacidade civil, não sendo impedidos legalmente.
- ainda que representados ou assistidos, não pode o incapaz continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou autor da herança.
Dispositivo: (E) Essa é a assertiva incorreta, pois o incapaz pode, excepcionalmente, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança – art. 974 do CC.
- (Cartório/MS – 2009 - VUNESP) No que concerne à conceituação de empresário, é correto afirmar que se trata
- do intermediário de serviços e produtos.
- do comerciante.
- do sujeito de direito que exerce a produção ou a circulação de bens ou de serviços, mediante a organização dos fatores de produção, com ou sem fins lucrativos.
- do sujeito de direito que explora profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
- daquele que combina a aplicação de seus recursos com a finalidade de divisão dos frutos ou lucros.
Dispositivo: (D) A assertiva reflete corretamente o disposto no art. 966 do CC.
- (Magistratura Federal/ 5ª Região – 2009 – CESPE) De acordo com o sistema jurídico brasileiro,
- é permitido ao magistrado exercer atividade empresária.
- é facultativa a inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de suas atividades empresárias.
- em regra, quem exerce profissão intelectual é considerado empresário.
- quem é impedido de exercer a atividade empresária, caso a exerça, não responderá pelas obrigações que contrair.
- marido e mulher podem contratar, entre si, sociedade empresária desde que não sejam casados sob o regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Dispositivo: (E) Assertiva correta, pois reflete exatamente o disposto no art. 977 do CC.
- (Magistratura/SC – 2009) No que respeita ao empresário e ao estabelecimento comercial, é correto afirmar:
- Não se considera empresário comercial quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, mesmo quando o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
- O aspecto econômico da atividade comercial tem três acepções distintas: o intuito lucrativo, a assunção de riscos econômicos e a consecução de um fim.
- Um artista que exerce uma profissão intelectual e que tenha sob suas ordens três funcionários é qualificado como empresário comercial, segundo a dicção do Código Civil.
- As perspectivas de lucro não constituem elemento a ser considerado na avaliação do estabelecimento comercial.
- O trespasse ou transpasse do estabelecimento comercial e admitido no Direito brasileiro.
- Somente as proposições I e II estão corretas.
- Somente as proposições I e IV estão corretas.
- Somente as proposições I e V estão corretas.
- Somente as proposições II e V estão corretas.
- Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
Dispositivo: (D) II. Correta, já que indica adequadamente três características da atividade empresarial ou comercial - V. Correta, já que o trespasse ou transpasse corresponde á alienação do estabelecimento empresarial, que é admitido e regulado pela legislação brasileira art. 1.143 do CC.
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