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Resumo Critico do Livro de Konrad Hesse

Por:   •  4/4/2022  •  Resenha  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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RESUMO CRÍTICO DO LIVRO “A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (KONRAD HESSE”

A obra “A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO” de Konrad Hesse, traduzida por Gilmar Ferreira Mendes - graduado em Direito na Universidade de Brasília em 1978, mestrado em Direito pela Universidade de Brasília em 1987, mestrado em Direito - University of Münster em 1989 e doutorado em Direito - University of Münster em 1990. Atualmente é colaborador do Centro de Investigação de Direito Público, professor visitante da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, membro-permanente da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, docente permanente do Instituto Brasiliense de Direito Público e ministro - Supremo Tribunal Federal. Tem o objetivo de questionar a ideia e a caracterização da constituição apresentada por Konrad Hesse. A mesma é dividida em três partes, sendo a primeira a apresentação feita por Gilmar Mendes, segunda é subdividida em quatro (I, II, III, IV) propondo a ideia de Konrad Hesse e por fim as notas do tradutor Gilmar Mendes.

Nesta obra Konrad Hesse resguarda a ordenação jurídica e a realidade e ambos necessitam de ser vistas em uma relação reciproca, pois estudadas separadamente não faz sentido completo. Nós dias de hoje, há uma divisão entre a realidade e a ordem jurídica que para Hesse isso lesa uma concepção correta. Pois uma norma só possui eficácia se for concretizada, com isso, a constituição precisa adquirir a realidade e a ordem jurídica.

 A Constituição possui força normativa se a mesma possuir eficácia, é considerada como simples construção teórica e é totalmente inseguro que a mesma adquiri somente os princípios da razão e experiencia. Konrad Hesse discorda das reflexões desenvolvidas por Fernand Lassale. Para Hesse a Constituição não é considerada mais fraca, pois não é uma mera folha de papel como diz Lassale.  

Concluindo – se com minha opinião, à Constituição precisa adquirir os conteúdos impostos pelos dois autores, pois as ideias deles juntos se completa. As ideias de Hesse que são os fatores históricos, sociais, culturais, políticos e econômicos é a base para formar e limitar os Fatores Reais do Poder colocado por Lassale. O mesmo formado necessita da Lei Fundamental para regular as relações sociais, contudo, estes são considerados elementos da formação da Constituição. Depois de elaborada, tem o objetivo de determinar o dever da realidade, relacionado na necessidade da vontade humana que é o que produz eficácia para ela.

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