Resumo Das Atividades Realizadas (Apresentar Aspectos Relevantes)
Por: Mayara Andrade • 4/9/2023 • Trabalho acadêmico • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 87 Visualizações
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RELATÓRIO DE ESTÁGIO
NOME: MAYARA ANDRADE JACINTO | |
MATRÍCULA:20180838122 | TURMA:ESTÁGIO II |
PROFESSOR ORIENTADOR: JASON CINTRA SAMPAIO | |
ESTÁGIO EM: PRÁTICA TRABALHISTA |
RESUMO DAS ATIVIDADES REALIZADAS (APRESENTAR ASPECTOS RELEVANTES) |
Nesse relatório para produzi-lo assiti a gravação disponibilizada em na plataforma Teams, pois na data 21/08/2023 da reunião em não estava disponível para participar de forma ao vivo. |
Posso dizer que foi esclarecedor e o professor Jason trouxe dicas essenciais para produção da nossa primeira atividade na qual se tratava de uma reclamação trabalhista sobre uma empregada domestica que pleiteava ter seu direito alcançado através da ação pela diverças irregularidades identificadas durante o período em que trabalhou com a familia Moraes. |
Por fim gostaria de mencionar que a gravação que fica exposta de forma indeterminada na plataforma torna possivel a conclusão e realização das atividades que muitas vezes só conseguimos captar oque se pede na repetição do video para que não reste dúvidas e possamos entregar uma atividade aceitável para nossa aprovação. |
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Data: 03/09/2023
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Assinatura Estagiário
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS ESTÁCIO TERESINA
AV. EXPEDICIONÁRIOS, 790, RECANTO DAS PALMEIRAS – TERESINA/PI
AO DOUTO JUIZO DA XX DA VARA DO TRABALHO DE TERESINA/PI
SUZANA , brasileira, estado civil..., empregada domestica, inscrito no CPF Nº... e RG nº.., portador da CTPS, residente e domiciliado na rua..., n..., Teresina/PI, CEP..., vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado, mediante instrumento de procuração em anexo, com fulcro no art. 840 da CLT e 319 do CPC, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da FAMÍLIA MORAES, residente, localizada na rua. nº ..., Teresina/PI, CEP... e , endereço eletrônico..., pelas razões de fato e de direito a seguir exposta:
I - PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão de justiça gratuita nesta ação, pois a requerente declara ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições financeiras de demandar em juízo, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, sem que seja prejudicado seu sustento e de sua família, razão pela qual, necessita ser reconhecida como parte beneficiária da justiça gratuita, com base no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigos 98 e 99 do CPC.
II- DOS FATOS
SUZANA , natural de Teresina-Pi, foi contratado pela FAMÍLIA MORAES para desempenhar atividade laboral na função de empregada domestica, a principio em um contrato de experiência de 45 dias que não foi encerrado após o prazo legal , dessa forma com a continuidade do trabalho após esse prazo o contrato passou automaticamente para a categoria de prazo indeterminado, trazendo para si todos os direitos contidos na CLT.
Durante o período compreendido entre 15 de junho de 2022 a 15 de setembro de 2022, data em que a carteira foi dado baixa.
A reclamante desenvolveu suas atividades durante esse período cumprindo uma carga horária iniciando das 7 às 16 horas com um intervalo de 30 minutos.
A reclamante fez uma viagem com a família para Gramado, trabalhando como baba durante 4 dias úteis
III- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III-1 DO AVISIO PREVIO
A autora foi contratada inicialmente com um contrato de experiência que não foi encerrado, dessa forma esse contrato passou a ser por tempo indeterminado dessa forma a autora tem direito ao aviso prévio no momento da baixa da sua carteira de acordo com o art , 487 da CLT , § 1º
§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Diante do exposto, o reclamante requer que a reclamada seja condenada a pagamento de aviso prévio estabelecido em lei e que se tem direito.
III-2 DAS HORAS EXTRAS
A autora trabalhava de segunda a sexta feira com uma jornada que iniciava às 7 horas e se estendia até às 16 horas somando assim uma jornada de 9 horas diárias e tendo como descanso apenas 30 minutos diários.
Claramente ferindo o rege a CLT no seu art. 71 que diz que em jornadas de 8 horas deverá ter no mínimo uma hora de descanso alimentação.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Desta forma comprova se que na jornada diária existe 1 hora extra por dia e durante o intervalo existe no mínimo meia hora extra por dia.
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