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Resumo Relato de Caso

Por:   •  25/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  126 Visualizações

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                            Centro Universitário Salesiano

NORMAS JURÍDICAS E MEIOS ADEQUADOS

 DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

ENTREGA: 30/11/2022

ALUNO: Carlos Alberto Cavalcanti Dos Santos                        

Professora: Ingrid Martins Tassar                

               

              ARBITRAGEM E PROCESSO

  1. INTRODUÇÃO

Carlos Alberto Carmona foi professor de processo civil da faculdade de direito da universidade de São Paulo, mestre e doutor pela universidade de São Paulo, especialista em Direito processual civil e em Direito processual internacional pela faculta de Prudência Universitá Di Napoli também bacharel em Direito pela faculdade de Direito da USP e possivelmente Carlos Alberto Carmona tenha sido o profissional mais nomeado como árbitro no Brasil com mais de 457 arbitragem.

  1. HISTÓRIA DA ARBITRAGEM NO BRASIL

Eu vou  contar um pouco a história da arbitragem no brasil  o que que aconteceu naquele tempo de  1990 quando não se falava em arbitragem no país e o Carlos Alberto Carmona era visto como  exótico na faculdade porque tratava dentro de seu departamento direito processual de alguma coisa que ninguém via ninguém conhecia ninguém achava que ia servia para coisa alguma então ele começou essa jornada a muito tempo antes dos anos 80 e Houve várias tentativas de implantar a arbitragem  no Brasil, tentativa talvez que começaram bem mas que na verdade não tinham a resposta popular. Em 1980 por exemplo foi criado uma comissão pelo Ministério da Justiça para apresentar um projeto de lei de arbitragem essa comissão Trabalhou muito bem foi coordenado inclusive por um desembargador do Rio de Janeiro desembargador Severo Da Costa  curioso que um desembargador coordenasse os trabalhos de desenvolvimento no Brasil e o desembargador começava curiosamente seu anteprojeto dizendo que arbitragem serviria para desafogar o poder judiciário, mas já mostrava que o projeto não podia ir a diante porque  na verdade não era esta a ideia da arbitragem  não era está o sentido do  sistema multiportas    de solução de litígios a criação de métodos adequados de resolução de controvérsias  por isso e por outros motivos talvez o anteprojeto tenha passado praticamente despercebido naquela época. Ele foi publicado para críticas e sugestões, porém na época ninguém sugeriu nada, ninguém criticou e então não se transformou em projeto.

 Passados cinco anos, em 1985 houve nova tentativa então se eu não me engano do Ministério da desburocratização e apresentou-se um novo anteprojeto de lei que também foi publicado, porém desta vez muito mais voltado ao comercio internacional. E então ninguém percebeu ninguém viu ninguém criticou ninguém comentou isso nunca se transformou num projeto de lei.  Em 1988 esse anteprojeto não houve ninguém para dizer que era o autor do anteprojeto e este sim suscitou uma enxurrada de criticas a tal ponto que havia um dispositivo a qual dizia que o arbitro tinha que necessariamente ser advogado. Começava aí de ladeira abaixo devido o anteprojeto ser muito ruim e foi esquecido não se transformou em projeto de lei.  

Acabava-se os anos de 1990 e nada de arbitragem  até que em Pernambuco no instituto liberal apareceu uma iniciativa do Petrônio Muniz (falecido) frente de uma operação arbitra, foi muito hábil e imaginou a tal da operação arbitra como proposta é dos comerciantes dos empresários que queriam uma nova forma de resolver litígios que atendesse essas necessidades do empresariados de maneira geral e foi ai então que começou a iniciativa de uma lei de arbitragem, em são Paulo veio uma reunião da associação comercial e lá estavam Ada Pelegrini Grinover a qual foi uma jurista e advogada ítalo-brasileira, professora titular da Universidade de São Paulo e procuradora do Estado de São Paulo, Otavio Magano Apontado como um dos mais importantes advogados trabalhistas do país, Octavio Bueno Magano foi agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e com a Comenda da Ordem do Mérito do Trabalho, Grau Oficial, Ministério do Trabalho, Pedro Batista Martins Com experiência nas áreas empresarial, contratual, societária, infraestrutura e arbitral, dentre outras, obtida ao longo de mais de 30 anos de atuação profissional, é co-autor da Lei de Arbitragem, tendo escrito 4 livros sobre o tema e os comentários ao capítulo de Títulos de Crédito do Código Civil. Publicou vários artigos sobre arbitragem e outros temas do Direito. Possui vasta prática como advogado, consultor, árbitro e parecerista e integra o Conselho de diversas instituições arbitrais. Foi professor de Direito comercial, societário e arbitragem. Atuou, por dois mandatos, como Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro. Nesta reunião da associação em são Paulo foi onde aconteceu o encontro que foi sugerido a alguém que  se propunha a redigir o anteprojeto de uma lei de arbitragem e foi quando o Carlos Alberto Carmona se candidatou e com dois meses foi redigido o anteprojeto e foi avaliado por todos os membros da associação comercial e apresentaram o projeto em Brasília e ali iniciava o grande temor pois naquela época existia uma oposição bastante ferrenha e muito radical que eram o PT e  os partidos que giravam em torno e precisavam saber lidar para que não corresse o risco de bloquearem a iniciativa. O escolhido a apresentar o anteprojeto foi o senador na época Marco Maciel a qual apresentou o anteprojeto ao senado da república e que em um ano conseguiria aprovar.

o anteprojeto foi aprovado exatamente como nós o havíamos Preparado um senador até me ligou para dizer Doutor professor me explique por favor como é que se revolta especialmente uma lei que o último artigo ali dizia isso revoga esses posições encontraram especialmente os artigos pais do Código de Processo digitais do Código Civil ele tinha toda razão tiramos o advérbio colocaram lá um monte de, todos advérbios eles gostam de fibras que seja foi assim e aí passou para a câmara dos deputados na Câmara Vivemos um momento difícil do nosso país estávamos degenerando o prefeito de colo e portanto o projeto de lei então parou durante dois anos voltou a correr em 1995 E aí apresentaram 12 emendas ao projeto de lei ela emendas realmente destrutivas Preparadas as duas delas pelo partido dos trabalhadores e 10 pelo partido comunista um deles não me lembro qual é era propostas do tipo arbitragem só pode servir para causas de valor superior a 200.000 fiz não deve se chamar de orbital de sentença arbitral ou a cláusula compromissora não pode retirar as jurisdição do Poder estatal quer dizer coisas que seguraria um pouco ali nós prepararmos então nós da comissão as respostas a todas estas tentativas de estrutura além deu certo foram rejeitadas todas elas uma delas apenas acabou sendo objeto de um substitutivo que deu no parágrafo segundo do artigo 4 que é o único dispositivo mal redigido da lei foi apresentação do Regis Oliveira fez uma uma Emenda e o deputado então Deputado é Russomano fez uma outra pior que emenda ainda e assim ficou é o único dispositivo meio em cima da lei o resto ficou exatamente como estava é um instrumento técnico não podia passar por isso não foi políticas por palpites sugestões que eles gostavam que a câmara realmente não fizesse absolutamente nada com esse antigo projeto a não ser reprovado e foi realmente o que quase aconteceu mas enfim aprovamos o projeto exatamente no dia 23 de Setembro de 1996 estávamos lá do Planalto presidente Fernando Henrique Cardoso tava lá promulgando além o ministro jubinha era Ministro da Justiça tava junto também todos nós em festa e comemoração e agora Faltava só começar a aplicar a lei de arbitragem tinha um prazo de vaca de 60 dias e o que aconteceu foi que já em ali foi promulgada em setembro corria no Supremo Tribunal Federal uma causa de homologação de sentença estrangeira ainda da Espanha e em outubro de 1996 antes de a lei entrar em vigor o ministro monera Alves é difícil numa numa nessa sentença homologatória nessa nesse processo de homologação de sentença estrangeira para dizer que apesar de naquele caso específico não se aplicável além de arbitragem que ele entendia que ali haviam algumas inconstitucionalidades e que deveriam ser declaradas por incidente no Supremo Tribunal vocês sabem que o Regimento permitia Exatamente isso né mesmo não aplicável uma lei é o caso concreto se ela tivesse alguma ligação com a questão que tá sendo disputada o Supremo pode levantar ou a questão de inconstitucionalidade para aproveitar

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