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Resumo O Caso Dos Exploradores De Cavernas

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Por:   •  6/3/2014  •  4.400 Palavras (18 Páginas)  •  654 Visualizações

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pequena obra O Caso dos Exploradores de Cavernas, de autoria do jurista Lon L. Fuller, professor de "Jurisprudence" da Harvard Law School, que fora traduzida para o português, por Paulo Faraco de Azevedo, professor adjunto e pesquisador da Faculdade de Direito da UFRGS e doutor em Direito pela Universidade Católica de Louvain, Bélgica, impresso em 1976 e reimpresso em 1993, é uma ficção aparentemente infantil, cuja leitura me faz lembrar de O Pequeno Príncipe, também de tamanho diminuto, de autoria do escritor francês Antoine Saint-Exupery, mas que, na realidade, é de conteúdo profundo, razão pela qual deve ser lida freqüentemente e sobre ela ser feita uma reflexão para efeito da sua efetiva e ampla compreensão.

Em síntese, essa minúscula obra, O Caso dos Exploradores de Cavernas, trata da história de quatro acusados que pertenciam a uma denominada "Sociedade Espeliológica", de natureza amadorística, que tinha como objetivo a exploração de cavernas.

Certo dia, os quatro, em companhia de outro associado, cujo nome era Roger Whetmore, penetraram numa caverna, em cuja entrada, a seguir, houve grande desmoronamento, que lhes bloqueou a única saída.

Como demorassem a voltar para suas casas, seus familiares comunicaram-se com o secretário da aludida entidade que, de imediato, mobilizou uma equipe de socorro e se dirigiu para o local, a fim de remover o obstáculo e, por via de conseqüência, libertá-los.

Como a tarefa revelou-se extremamente difícil, tornou-se necessário suplementar as forças de resgate, com homens, máquinas e recursos financeiros. Mesmo assim, só se conseguiu libertar os sobreviventes no trigésimo segundo dia após a entrada dos mesmos naquele local.

Os ditos exploradores levaram consigo um rádio transistorizado capaz de transmitir e receber mensagens e escassa provisão, que logo foi consumida. Ademais, inexistiam, na caverna, substâncias animal ou vegetal que lhes permitissem subsistir.

Como a equipe de socorro também se utilizava de transmissor semelhante, estabeleceu-se entre os internos e os externos a comunicação, isto a partir do vigésimo dia da ocorrência do citado desabamento.

De pronto, os encavernados solicitaram ao chefe da equipe de resgate informação sobre o tempo necessário para a sua libertação, cuja resposta fora a de que seriam indispensáveis pelo menos 10 dias, se não ocorressem novos deslizamentos.

Ao médico, integrante da equipe de resgate, depois de lhe relatarem as condições físicas e psicológicas em que se encontravam, bem como a ração que lhes restava, perguntaram-lhe se tinham eles, os desafortunados, possibilidade de sobreviverem por mais 10 dias, cuja resposta fora a de que era ela muito reduzida. A partir daí a comunicação radiofônica fora, por 8:00 horas, interrompida.

Quando restabelecida, Roger Whetmore, falando por si e representando os demais, perguntou ao médico se teriam eles possibilidade de sobreviverem por mais 10 dias, caso viessem a alimentar-se com carne de um dos confinados, cuja resposta, dada a contragosto, fora afirmativa. Perguntou-lhe, a seguir, se seria aconselhável que tirassem a sorte para se estabelecer qual deles seria sacrificado para efeito de sobrevivência dos demais, sendo que todos os médicos presentes recusaram-se a responder.

Em seguida, perguntou Whetmore se, no acampamento, existia algum juiz ou qualquer outra autoridade que pudesse responder àquela pergunta, mas ninguém da missão de salvamento quis assumir o papel de conselheiro sobre o assunto em referência. Depois, Whetmore, insistindo, quis saber se havia algum sacerdote que lhes pudesse responder, satisfatoriamente, sobre o citado questionamento, mas a recusa se fez reiterada.

A partir desse momento, interrompeu-se, novamente, a comunicação radiofônica, a cujo infortúnio os integrantes da equipe de resgate, erroneamente, atribuíram o descarrego das pilhas do rádio transmissor.

No momento em que a equipe de resgate - isto já no trigésimo terceiro dia - conseguiu desobstruir os escombros e libertar os encavernados, Roger Whetmore tinha sido eliminado e servido de alimento para os seus companheiros.

Registram os fatos que fora o próprio Roger quem teria, inicialmente, proposto que se sacrificasse um deles para servir de alimento para os demais, visto que seria este procedimento a única maneira possível de sobrevivência, o que se faria por sorteio, para o que Roger, casualmente, trazia consigo um par de dados.

Apesar de, em princípio, ter ocorrido hesitação por parte dos demais companheiros encavernados, acabaram estes, a final, concordando com a proposta. Entretanto, antes do início do sorteio, Roger, arrependido, declarou que desistia da proposta, porquanto, a essa altura, entendia que deveriam aguardar mais uma semana antes de optarem por "expediente tão terrível e odioso".

Em face da mudança de conduta de Roger, os demais acusaram-no de violar o acordo firmado e passaram a proceder ao sorteio. Chegando a vez de Roger e se recusando ele a proceder ao sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar, pedindo-lhe, entretanto, que bem fiscalizasse o ato e que protestasse, se, por acaso, houvesse incorreção durante a sua realização. O sorteio fora realizado e Roger declarara que não tinha qualquer objeção a registrar. Sendo-lhe adversa a sorte, fora o mesmo sacrificado.

Logo que libertados, os sobreviventes foram denunciados pela prática de homicídio contra Roger Whetmore, sendo, a final, condenados à forca, visto que não restara ao Juiz, que presidira os trabalho, ao Tribunal do Júri, à Acusação e à Defesa, outra solução, porquanto a lei pertinente em vigor não admitia qualquer exceção, eis que vazada nos seguintes termos:"Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte".

Como a única exceção existente competia ao Chefe do Poder Executivo, fulcrando-se no princípio da clemência, que consistiria na comutação da pena, dissolvido o Tribunal do Júri, os seus integrantes peticionaram junto ao Chefe daquele Poder, pedindo-lhe que a pena (à forca) fosse comutada em prisão de seis meses.

O Juiz, que presidira os trabalhos, por sua vez, também endereçara à mesma autoridade expediente idêntico. Entretanto, o Chefe do Poder Executivo, possivelmente esperando que viesse logo a ser julgado o recurso de apelação interposto, nada decidia, embora se tratasse de caso típico de clemência, o que, embasado naquele princípio, não espancaria, por um lado, a letra e o espírito da lei, e o que, por outro, mitigaria os rigores da lei aplicada.

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