Resumo de Base de Relações Privadas
Por: Reginaldo Ribeiro • 21/5/2022 • Trabalho acadêmico • 9.394 Palavras (38 Páginas) • 74 Visualizações
Aula 1 – 25/02/2022
Introdução
Essa matéria irá usar do 1º ao 232 Artigo do código civil.
Para se haver o contrato, é necessário que haja FAVO. Forma, Agente, Vontade, Objeto.
Para se ter um contrato, é necessário expressar interesse em algo e declarar isso de alguma forma.
Não necessariamente sendo por escrito.
Artigo 107. A validade da declaração de vontade não dependerá da forma especial, senão quando a
lei expressamente exigir.
Trabalho de metodologia ativa
Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Artigos 1º ao 6º LINDB
Lei complementar 95/98. Artigos do 1º ao 11.
Aula 2 – 04/03/2022
Direito civil I
Conceito
É o ramo que trata das relações existentes entre os particulares por meio de um conjunto de normas
reguladoras da ordem privada concernente às pessoas. Os aos seus direitos e obrigações aos bens e
às suas relações enquanto membros da sociedade.
• Refere-se ao cidadão
• Preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades particulares.
• Trata dos Interesses individuais, PF e PJ.
• Os interesses protegidos pelo DC são privados.
Objeto de estudo.
São objetos de estudo do Direito Civil:
• A personalidade.
• A posição do indivíduo dentro da sociedade.
• Os atos que os sujeitos praticam.
• O trato do indivíduo com o outro.
• Como adquire e perde propriedade
• As obrigações de um com os outros.
• Destinação de bens em caso de falecimento.
Breve conteúdo histórico.
• Raízes históricas: Direito Romano
• Dois grandes grupos (Civil e penal)
• Código Francês
• Código Napoleônico (1804)
• Padrão: PATRIMÔNIO + INDIVIDUAL
• Força obrigatória dos Contratos (afastamento da presença do Estado)
• 1822: Independência do Brasil (Ordenações de Portugal)
• 1824: Constituição do Império determinou a elaboração de um Código Civil e Criminal
• 1855: Teixeira de Freitas foi contratado e elaborou um código civil com mais de 5 mil artigos
(tutela do nascituro, revisão judicial de contratos, dissolução de casamento etc.)
• Divergências com o governo brasileiro
• Teixeira de freitas publicou em forma de livro e inspirou o CC Argentino (Jurista Velz
Sarsfield)
• 1.899: Clóvis Beviláqua
• 1.916: Aprovação do CC com influência no Código Francês e no Código Alemão
• O Código Civil de 1916 preocupava–se com o ter e não com o ser (individualista e
patrimonialista)
• 2/3 dos artigos envolviam questões patrimoniais O direito comercial não era tratado no
Código Civil.
• Diversas leis foram surgindo (Código de Águas, Lei de
• Registros Públicos, Condomínio, Estatuto da Mulher Casada, etc.
• Constituições eram neutras e indiferentes ao direito civil
• Organização política e estruturação do Estado
• Alheias ao direito civil
• CF de 1988 – conjunto de valores que devem ser
• respeitados por todo ordenamento jurídico
Princípios Constitucionais
• DA PESSOA HUMANA
• SOLIDARIEDADE SOCIAL
• ERRADICAÇÃO DA POBREZA
• LIBERDADE
• IGUALDADE SUBSTANCIAL
Constitucionalização Do Direito Civil
• A CF/88 tratou de diversos institutos de direito civil puro (família, propriedade, contratos
etc.)
• Rota de colisão entre o CC/16 e a CF/88
• CC/02 compatibilizou o Direito Civil com os ideais da Constituição Federal
• Intervenção do Estado nas relações na busca do bem comum e na justiça social
Graças a esses assuntos foram inseridos no CF/88:
• Teoria da imprevisão
• Teoria da Lesão
• Abuso do poder
• Revisão Judicial dos contratos (Intervenção Estatal)
• Normatização da boa-fé e dos deveres anexos (laterais)
Direito Civil I
• A Lei 10.406/2002 estabeleceu o Código Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
• Unificação do direito comercial (empresarial) e direito Civil
• Direito Civil Constitucional (ligação de todos os institutos à realização da personalidade –
despatrimonializacão e personalização)
• Dignidade da Pessoa Humana
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