Roteiro filme os suspeitos
Por: raquelfonseca21 • 30/11/2015 • Resenha • 440 Palavras (2 Páginas) • 524 Visualizações
Integralidade da saúde art. 196 da CF
Integralidade da pretensão de ser mãe: legitima legal e deve merecer guarida do Estado.
Ser mae é um direito colocado em condições de igualdade com outros direitos fundamentais, como o direito à vida.
De maneira critica: o direito de ser mae está limitado a uma condição física de deficiência?
Se ao final do tratamento custeado pelo Estado não se mostrar eficiente para que a mulher tenha filho, ela poderá requerer indenização ao Estado por não ter realizado o direito de ser mae?
Poderá requerer indenização pelo fato de o Estado não ter sido eficiente para garantir o direito básico à saúde de ser mae de filhos biológicos?
Para a discussão em referencia é necessário verificar o que o artigo 196 da Constituição Federal versa. Ele diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante politicas sociais e econômicas visando à redução de riscos de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde é complementado pela lei 8.080/1990, regulamentando o Sistema Único de Saúde, em seu artigo 2º que versa que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Nos dizeres de Henrique Hoffmann Monteiro Castro a saúde “corresponde a um conjunto de preceitos higiênicos referentes aos cuidados em relação às funções orgânicas e à prevenção das doenças”. Em outras palavras, os medicamentos são responsáveis pelo restabelecimento das funções de um organismo eventualmente debilitado.
O autor mencionado (2005), ainda complementa que a tutela do direito à saúde apresentaria duas faces – uma de preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde se relacionaria às políticas de redução de risco de uma determinada doença, numa órbita genérica, a proteção à saúde se caracterizaria como um direito individual, de tratamento e recuperação de uma determinada pessoa.
Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde
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