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Rubens Campos da Costa Júnior (RELATÓRIO DO DELEGADO)

Por:   •  1/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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1º DISTRITO POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL – GOIÂNIA/ ESTADO DE GOIÁS.

RELATÓRIO FINAL POLICIAL

Inquérito Policial nº6.616/2013 - Instaurado em 12 De Dezembro De 2013

Natureza: Furto Mediante Fraude

Vítima: ATACADÃO AUTO SERVIÇO LTDA

MM. Juiz,

Este procedimento policial investigatório, iniciado por meio de cognição imediata consubstanciada, lavrado pela 2ª Delegacia Distrital de Polícia Civil registrado por esta, cuja cópia encontra-se encarta aos autos às fls 1 a 16, teve por escopo apurar, em toda sua dimensão, o fato e as circunstâncias do ocorrido.

No dia 13 de novembro de 2013, por volta das 16h e 43min no ATACADÃO AUTO SERVIÇO LTDA, situado na Av. Goiás, nº 6505, Setor Urias Magalhaes, os seguranças do estabelecimento desconfiaram das ações do Sr. Rubens Campos da Costa Junior, conduzido. Assim, um dos seguranças acompanhou a ação delitiva do suspeito, o qual possuía em seu carrinho de compras grande quantidade de carnes e passou a ser acompanhado pelo sistema de videomonitoramento e em dado momento o autor se dirigiu a seção deserta do estabelecimento e lá acondicionou os alimentos em caixas de detergentes (as quais foram violadas e relacradas com fita adesiva levada pelo autor, já que o atacadista não possui em seus produtos ofertados “fita adesiva”, justamente com o propósito de coibir esse tipo de prática delituosa aqui reprimida). Sendo o ato consumado, impedido de desfrutar dos produtos-crime no estacionamento do referido supermercado.

O relatório dos policiais militares que atenderam a ocorrência e detiveram o indiciado narra: Que foram acionados via celular funcional e se dirigiram até o mercado, chegando lá foram informados da situação na qual o conduzido acondicionou em um caixa de detergentes alimentos com valor estimado em R$ 800,00, pagando tão somente R$100,00 por esses.

Ainda, a fiscal de perdas, testemunha da prática delituosa, corroborou o depoimento do segurança, acrescenta que fica em frente aos caixas e viu o conduzido lacrar umas das caixas de detergente; que foi informada por meio de contato de rádio.

A VÍTIMA (ATACADÃO, representado pelo seu gerente) declara que estava reunido com o chefe dos fiscais de prevenção de perdas, discutindo a situação recorrente de furtos ocorridos no estabelecimento, quando foi informado via rádio sobre a situação de um furto em andamento. Ato contínuo, foi solicitado via COPOM viatura para coibir a prática delituosa e direcionar o acusado a autoridade policial. Ademais, declara que o mercado possui um prejuízo de mensal de R$ 100 mil reais. O declarante apresenta cupom que o cliente "pagou" no valor de R$ 100,11 e o valor real da totalidade das mercadorias furtadas sendo no valor de R$ 836,13.

Após a apreensão do indiciado, o mesmo confessou a prática do tipo penal no qual incorre perante essa autoridade policial. Declarando que retirou detergentes de suas respectivas caixas e acomodou carnes, pedaços de frango, queijo e outros produtos. Que foi abordado quando estava no caixa. Que pagou R$100,11 como se tivesse adquirido água sanitária, sendo que levada produtos diversos do que haveria nas

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