O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por: Elivaldo Macedo Macedo • 25/3/2022 • Trabalho acadêmico • 499 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LOURDES, brasileira, empresária, casada, portadora do RG 6558735 inscrita no CPF de número 356.589.025-32, residente e domiciliada na Rua das Flores, número 360, bairro Fluminense, Município de Búzios, Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme os poderes outorgados pela procuração anexa (Doc 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer:
NOTICIA CRIME, com fundamentos no artigo 5º, inciso III do Código de Processo Penal, a fim de que seja apurada infração penal, por ser medida de justiça, com base nos fatos e fundamentos abaixo demonstrados.
I – FATOS
LOURDES, ora requerente, viajou junto a sua família passaram o feriado da semana santa em sua casa de verão no litoral fluminense na cidade de Búzios. Quando a família se aproximou de sua residência, se deparou com duas pessoas saindo correndo da mesma. Por ser noite, Lourdes e sua família não tinham uma visão clara para identificar quem seriam. Aproximaram-se e perceberam a residência arrombada. Ao entrar no imóvel, todos da família notaram que a residência estava totalmente revirada, sendo que o marido de Lourdes foi o primeiro a entrar. O marido de Lourdes fez uma minuciosa busca na residência para se assegurar-se da ausência de qualquer indivíduo estranha nos arredores, observou apenas a casa toda bagunçada, os outros membros da família confirmam a situação que a casa se encontra.
Ao olhar o quarto do casal, o marido de Lourdes, nota que algumas joias de Lourdes que havia deixado no final de semana anterior e uma quantia de R$ 2.000,00 que estavam em seu armário (do marido de Lourdes) que se encontrava na residência, foram subtraídas.
II – DO DIREITO
O imóvel foi invadido por força bruta, arrombado, revirado, estragando parte dos móveis, foram subtraídas joias de valor inestimável da requerente e dinheiro que pertencia ao cônjuge da requerente, configurando crime de furto qualificado, que está especificado no art. 155 do Código Penal.
Art. 155: Subtrair para si coisa própria alheia, móvel:
PENA – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: I) a instauração de Inquérito Policial para a devida apuração dos fatos; II) A designação de data para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, bem como de outras que a Douta Autoridade Policial porventura localizar, bem como a oitiva do requerente, para ratificação do exposto e demais esclarecimentos que se entenderem necessários; III) Por fim, requer, ainda, que seja, desde logo, aberta a portaria que instituirá este inquérito policial.
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