RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
Por: keoc • 17/9/2018 • Projeto de pesquisa • 979 Palavras (4 Páginas) • 492 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Processo nº
JOSÉ DAS COUVES, devidamente qualificado nos autos do processo supra, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Inicialmente quer fazer crer a empresa ré que não agiu com culpa em sua relação consumerista com o replicante, o que não merece prosperar, senão vejamos:
Excia., importante ressaltar que o replicante sempre pagou suas contas rigorosamente em dia.
Ocorre, Excia., que ao tentar comprar via crediário em uma das lojas em nossa cidade, teve seu intento negado, eis que teve seu nome inserido indevidamente no Serasa, colocado que fora pela recorrida. (Fl. 23/24.).
Pasme, Excia., em contato com a ré para saber o real motivo da indevida negativação, foi informado que trata-se de um TOI do ano de 2016, com vencimento em 21/08/2016 no valor de R$ 776,03.
Pois bem, Excia., não satisfeita em lesar o consumidor, sujando o seu nome no Serasa, a requerida de forma arbitrária acusa o peticionário de ter feito um “GATO” em seu medidor, onde sem qualquer comprovação técnica ou matemática que fosse convincente aplicou a ele uma pesada multa no valor de R$ 776,03, gerando o TOI nº 2016/1393141. (Fl. 21/22).
Importante ressaltar que a outra restrição que aparece em nome do aqui replicante, também é oriunda de um indevido TOI, e que o consumidor também buscou a Tutela Jurisdicional para resolver o seu problema, o que fez através do processo nº 0012031-78.2018.8.19.0014, trâmite pela 5ª Vara Cível desta Comarca.
Assim, é que não basta a empresa ré ostentar o nada honroso título de um dos recordistas em figurações no polo passivo em ações trâmites pelo nosso Estado, tudo em razão da péssima qualidade do serviço ofertado aos que tem o infortúnio de serem seus clientes. Também, agora, sujam o nome dos pobres consumidores, em caso de não pagamento, nos Órgãos Restritivos de Créditos.
Excia., com todas as vênias, se a vergonha, a angustia, o abalo psicológico, a insegurança, etc, decorrentes da acusação de ter praticado Furto de Energia em seu medidor, tudo isso aliado ao fato de ter o seu nome lançado aos Cadastros Restritivos do Serasa, não causa profunda dor moral, melhor excluir-se tal figura, (Dano Moral), da proteção do Ordenamento Jurídico Pátrio.
Assim, o replicante pede licença para mencionar alguns julgados:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061422-46.2015.8.19.0001 Apelante: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Apelante: WILLIANS DO ESPÍRITO SANTO MOTA (RECURSO ADESIVO) Apelados: OS MESMOS Juízo de Origem: 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Relator: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES), E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, QUE, DESCONSTITUINDO O TERMO E DECLARANDO INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CONDENOU A PARTE RÉ A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ, PUGNANDO PELA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO DO AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DAS VERBAS COMPENSATÓRIAS E HONORÁRIAS. FRAUDE NÃO COMPROVADA. A LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE DE MODO UNILATERAL VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO DÁ AO CONSUMIDOR A OPORTUNIDADE DE QUESTIONAR OS MOTIVOS QUE CONDUZIRAM À CONCLUSÃO ALCANÇADA PELA CONCESSIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 256, DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA E LANÇAMENTO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS MAJORADA PARA A QUANTIA DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS). MANTIDO O PERCENTUAL ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, NA FORMA DO ART. 557, § 1º - A, DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
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