RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Por: Aline Tanaka • 13/5/2018 • Trabalho acadêmico • 473 Palavras (2 Páginas) • 406 Visualizações
EXMO. (A) SR. (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE
Processo nº 126/1.14.0000597-1
ADILSON DA SILVA, já qualificado nos autos da Ação Ordinária que move contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, pela Defensoria Pública, vem, perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO de fls.xx-xx, dizendo e requerendo o que segue:
1. Dos Fatos e Pedidos
O requerente ADILSON DA SILVA, apresenta quadro clínico grave, sofre de otite média crônica colesteatomatosa, doença de CID H71.
Devido sua patologia, o autor necessitava de medicação de uso contínuo que lhe foi negado em atendimento no serviço de saúde do município. Adilson ingressou com ação judicial para obter a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e o Município do Rio Grande ao fornecimento de medicação de uso contínuo. Ambos os réus em sede de contestação alegam sua ilegitimidade ad causam em razão das atribuições fixadas pelo Sistema Único de Saúde, o Estado alega que compete ao Município o fornecimento e o Município que compete ao Estado. Dessa forma, requereram a extinção do feito sem a resolução de mérito por carência de ação. Ao fundo, postularam a total improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Quanto à suposta ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul, merece ser destacado que faz ele parte integrante do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS -, não podendo se recusar a cumprir os deveres e obrigações inerentes a essa função.
Ademais, a supracitada alegação se ressente do devido suporte jurídico, afinal a responsabilidade solidária dos entes da Adiministração Direta, no sentido de garantir o fornecimento de medicamentos, resta pacificada no entendimento jurisprudencial:
“ Responsabilidade Civil do Estado. Saúde Pública. Portador de grave doença, que não tem condições de adquirir os remédios necessários ao tratamento da doença. Os direitos à vida e à saúde são subjetivos, constitucionalmente assegurados e comuns à União, aos Estados e Municípios. A
Constituição Federal estabelece a responsabilidade solidária entre essas pessoas jurídicas de direito público. É irrelevante a existência de custeio. Não é possível condicionar o cumprimento da Carta a norma infraconstitucional” ( TJ-RJ – Apelação Cível – Proc. nº 2000.001.07783 – 16ª Câmara Cível – Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos). – Grifos da autora –
No mesmo sentido, quanto a responsabilidade do município de Rio Grande, cabe destacar que a solidariedade passiva implica a possibilidade de o credor cobrar de qualquer um dos devedores, portanto, alegar sua irresponsabilidade no fornecimento do medicamento pleiteado resta infundada.
Para melhor esclarecer, é oportuno ressaltar que a Carta Magna, em seu artigo 23, inciso II, estabelece de forma clara e expressa a competência comum dos referidos entes públicos-réus, no que concerne à garantia do direito à saúde.
Isto posto, é de se requerer o prosseguimento do feito, em seus ulteriores efeitos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio Grande, 13 de agosto de 2017.
Advogado
OAB 000000
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