RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Por: MAYARTA • 26/5/2018 • Tese • 4.457 Palavras (18 Páginas) • 170 Visualizações
xxxxxxxx, já qualificado nos autos em epigrafe vem respeitosamente diante de Vossa Excelência através de suas advogadas que abaixo subscrevem com escritório profissional sito à Avenida Brasilia, nº 5290, Novo Mundo, Cidade Curitiba, Estado do Paraná, onde recebe notificações e intimações e com respeito e acatamento apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO:
apresentada por BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.020.954/0001-82, com sede à Rua Francisco Fanganielo, nº 541, em São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
EMÉRITOS MAGISTRADOS:
I- PRELIMINARMENTE:
DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZO.
A Reclamada alega em sede de contestação que a justiça Trabalhista é incompetente para apreciação da demanda, todavia não juntou aos autos contrato firmada entre ela e o reclamante, ao que se refere ao TAC (transporte autônomo de carga), que teria o condão de deslocar a lide para a justiça comum.
Em se tratando de Transportador Autônomo de Cargas a Lei nº 11.442/07, estabelece os requisitos nela previstos para que o trabalhador seja reconhecido como tal. No caso dos autos, deixa claro que nenhuma das formalidades legais foi cumprida pela reclamada, como contrato escrito, especificando a forma da prestação de serviços (como agregado ou independente) - artigo 4º da Lei nº 11.442/07 - Assim, o não cumprimento mínimo dos requisitos formais previstos na Lei nº 11.442/07, afasta a sua aplicabilidade.
Na verdade, a reclamada tenta é desincumbir-se do dever de indenizar o reclamante pela ausência da quitação das verbas trabalhistas que o reclamante faz jus.
Destaca-se que empresa não provou o preenchimento dos requisitos legais para caracterizar o reclamante como Transportador Autônomo de Cargas – TAC. A apresentação pela reclamada de algumas notas de serviço, estão muito distantes de chegar a soma dos pagamentos realizados ao reclamante conforme as notas acostadas por este na inicial.
A ausência de contrato Civil entre as partes torna a justiça trabalhista competente para julgar a demanda. Nesse prisma, reputa-se inarredável a competência conferida à Justiça do Trabalho para o caso em tela a partir das peculiaridades fáticas noticiadas.
Nesse interim
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO X TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS...] 3. A alegação de violação aos artigos 2º e 3º da CLT decorre do fato de não haver sido reconhecida a existência de contrato de emprego e sim de prestação de serviço autônomo. 1º - o reclamante como Transportador Autônomo de Cargas - TAC e o acórdão registra não haver qualquer contrato nos autos; além disso, não se pode esquecer que a atividade exercida pelo reclamante encontrava-se inserida na atividade fim da primeira reclamada, permanecendo caracterizada, a subordinação, se não hierárquica, a estrutural. 6. Vale ressaltar que em situações limítrofes, nas quais se encontram presentes elementos próprios de contrato de emprego, embora tênue a subordinação, o legislador elege elementos diferenciadores quando pretende dar à relação tratamento distinto do contrato de emprego. Em se tratando de Transportador Autônomo de Cargas a Lei nº 11.442/07, estabelece os requisitos nela previstos para que o trabalhador seja reconhecido como tal. No caso dos autos, o acórdão prolatado deixa claro que nenhuma das formalidades legais foi cumprida pela reclamada, como contrato escrito, especificando a forma da prestação de serviços (como agregado ou independente) - artigo 4º da Lei nº 11.442/07 - e inscrição do autor no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - artigo 2º da mesma Lei. Assim, o não cumprimento dos requisitos formais previstos na Lei nº 11.442/07, afasta a sua aplicabilidade. De mais a mais, a lei nº 7.290/84, em seu artigo 1º, também prevê a necessidade de inscrição do Transportador Rodoviário Autônomo, em órgão disciplinar competente, que veio a ser definido pela Lei nº 11.442/07. 7. Dessarte, não havendo sido provado o cumprimento dos requisitos exigidos na lei especial e existindo trabalho, pessoal, não eventual, oneroso e subordinado pelo empregado a uma empresa cuja atividade fim era o transporte, há de ser reconhecida a relação de emprego entre as partes porque preenchidos os requisitos contidos no artigo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 8. Em vista disso, conhece-se do Recurso de Revista por violação ao artigo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido para reconhecer a existência de contrato de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada.(TST - RR: 4866320125030031, Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015) (G.N)
Além disso a inscrição no TAC não pode servir de subterfugio para as empresas transportadoras aproveitar-se da hipossuficiência do trabalhador, seria, pois, uma afronta a recomendação 198 da OIT.
II- DOS DOCUMENTOS JUNTADOS A CONSTESTAÇÃO:
O Reclamado juntara a peça contestatória seis (6) documentos assinados digitalmente pelo sistema JPE seguindo uma ordem os protocolos dos quais serão abaixo organizados e impugnados.
II.1 cadastro de Motorista autônomo de carga:
Excelência, o reclamante nunca omitiu o fato de ser cadastrado ao TAC, trouxe isso bem explanado na peça inaugural. Ademais trouxe a baila todos os elementos que caracterizam como empregado integrado a estruturação da empresa, pois mantinha-se a disposição da reclamada entre as 8:00h as 17:00h e sob ordens de chefia imediata, inclusive, não podendo retornar para a casa caso estivesse com carga na Van, além disso, usava uniforme e tinha horário certo para parada de almoço.
Para que um contrato de emprego surja, é necessário que coexistam 05 (cinco) elementos: i) pessoalidade: o trabalho é realizado por certa e determinada pessoa, não podendo se fazer substituir por outra ; ii) não eventualidade do serviço: ele se perdura no tempo de maneira contínua; iii) onerosidade: o trabalho é realizado mediante o pagamento de uma remuneração; iv) alteridade: o trabalhador não assume os riscos da atividade; e, por fim, v) subordinação, cuja explanação far-se-á a seguir.
A subordinação é um estado de dependência e de obediência a uma hierarquia. Uma dependência e obediência, vale frisar, que atua sobre o modo, a maneira de realizar o serviço.
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