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SEMINÁRIO III – TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS

Por:   •  30/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.068 Palavras (13 Páginas)  •  900 Visualizações

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1. Sobre as taxas, responder:

a) Quais as características da taxa e o que a diferencia das outras espécies tributárias?

As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte.

Hoje existem duas espécies de taxas: (i) as cobradas pela prestação efetiva ou potencial de serviço público, e (ii) as cobradas em razão do exercício do poder de polícia (atividade do poder público que, limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade).

As taxas se diferenciam dos impostos em razão de estarem sempre vinculada a uma atividade estatal, e da contribuição de melhoria por não depender da realização de obra pública com a valorização dos imóveis.

Para quem adota a teoria quinpartite, as taxas se diferenciam do empréstimo compulsório por não trazer hipótese de restituição e não ter fato gerador dependente das hipóteses do artigo 145 da Constituição Federa.

E por fim, se diferenciam também das contribuições uma vez que ela não tem sua receita vinculada a determinada destinação.

b) Qual a definição do conceito de serviço público e o que caracteriza aquele ser remunerado pela mesma? Responder tratando dos conceitos de divisibilidade, especificidade, efetividade e potencialidade, compulsoriedade, essencialidade e interesse público.

Serviço público pode ser definido como toda a prestação de serviços essenciais de limpeza, saúde, educação e moradia prestados pelo Poder Público de forma exclusiva e indelegável.

Tais serviços, devem ser específicos, ou seja, destacável em unidades autônomas de utilização, de modo a se permitir identificar o sujeito passivo, e divisíveis, ou seja, passível de utilização e benefícios individuais pelo contribuinte, para que possam ser remunerados por taxas.

Quanto a utilização, eles podem: (i) efetivos, quando o serviço for concretamente prestado, ou (ii) potencial, quando é colocado à disposição do usuário – contribuinte e ele não o utiliza.

c) Que é poder de polícia? Para cobrança de taxa, ele precisa ser efetivamente realizado ou também pode ser potencial? Responder levando em consideração a ementa do AgR no RE 361009 abaixo:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). Matéria debatida no RE 588.332-RG (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, julgado em 16.06.2010. Cf. Informativo STF 591/STF). 3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de "fiscalização porta a porta" (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte no seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes. 4. Peculiaridades do caso. Necessidade de abertura de instrução probatória. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Julgamento: 31/09/2010.

O artigo 78 do Código Tributário Nacional, define poder de polícia nos seguintes termos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

“Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

Da leitura de mencionado artigo, podemos considerar como poder de polícia atividade do poder público que vise regular/controlar direito, interesse e liberdade com o fim de manter a ordem social e preservar a segurança, higiene, costumes e a economia.

Para ser considerada válida a exigência de taxa decorrente do poder de polícia, basta a existência de um órgão estatal estruturado, em efetivo funcionamento, cuja a finalidade seja de fiscalizar e regular os direitos e interesses.

Assim, não é necessário que o contribuinte sofra a efetiva fiscalização para ser obrigado a pagar taxa decorrente do poder de polícia.

2. A respeito da diferenciação entre taxa, tarifa e preços público, responder:

a) Quais critérios jurídicos que a informam? Incluir nesta resposta o fundamento constitucional de cada um deles.

As taxas são tributos compulsórios e previstos em lei no artigo 145, inciso II da Constituição Federal e no artigo 77 do Código Tributário Nacional.

Já as tarifas e preços públicos prestações pecuniárias exigidas em decorrência da prestação de serviços públicos não exclusivos/essenciais, e são decorrentes de contratos administrativos firmados entre as concessionárias e/ou permissionárias com o Poder Público.

b) O regime de direito utilizado (público ou privado) é relevante para esta distinção? Responder sobre este também tratando da aplicabilidade do CDC aos serviços públicos e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.

O regime de direito (público ou privado) utilizado para a cobrança é uma das formas de se distinguir as taxas das tarifas.

Isto porque, as taxas são aplicadas as regras de direito público tributário, enquanto para as tarifas são aplicadas as regras do direito privado.

Não obstante, entendo que tal diferenciação

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