SOCIEDADE, DIREITO E JUSTIÇA. RELAÇÕES CONFLITUOSAS, RELAÇÕES HARMONIOSAS?
Por: BRUNO-1 • 23/11/2017 • Resenha • 718 Palavras (3 Páginas) • 952 Visualizações
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ERBESON SOUZA DOS SANTOS
RESENHA CRÍTICA: ANÁLISE DE DOSSIÊ
SALVADOR
2017
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ERBESON SOUZA DOS SANTOS
RESENHA CRÍTICA: ANÁLISE DE DOSSIÊ
Atividade apresentada como avaliação parcial no componente curricular “Criminologia” do Curso de Direito.
Orientador: Pedro Camilo
SALVADOR
2017
SOCIEDADE, DIREITO E JUSTIÇA. RELAÇÕES CONFLITUOSAS, RELAÇÕES HARMONIOSAS?
O texto traz uma observação um tanto quanto indispensável acerca do estudo sociológico do ramo jurídico, estabelecendo um paralelo importante frente aos elementos sociais, dispostos e estudados por diversos sociólogos, filósofos e cientistas políticos.
Sendo assim, permite estudar e comparar as ideias e ideais divergentes e convergentes entres os vários protagonistas da evolução da sociologia jurídica em favor do estudo sociológico de uma forma mais abrangente.
De antemão ao aprofundamento, é citado um dos grandes percussores deste estudo; o francês e talvez um dos mais importantes expoentes do estudo da organização política, e principalmente no âmbito nacional; Montesquieu.
Em seus diversos estudos, ele destaca, além da separação dos poderes, um olhar crítico quanto ao estudo do homem, atrelando a sua metodologia a suas observações; dando mais realidade e veracidade aos seus princípios e estudos, como estabelece em um de seus escritos.
Examinei primeiro os homens, e achei que nesta infinita diversidade de leis e de costumes eles não eram conduzidos somente por suas fantasias. (MONTESQUIEU, 2005: 5)
Assim também, ressalta pelos estudos do ex-acadêmico de direito Karl Marx, quanto a conotação sociológica e jurídica que preservava através de seus discursos sociais sobre a relação social existente ou não entre as classes sociais, por meio de um centro de análise que trazia a ciência de uma disparidade e antagonia entre as pessoas; quer seja, a economia e o status social.
Sem dispensar um dos mais célebres sociólogos; o texto traz as ideias de Émile Durkheim, que mediante o estudo da coletividade, bem como da solidariedade no âmbito social. Apesar de não ter relação íntima com o ramo jurídico, este sociólogo francês enaltece o estudo do Direito como forma de evolução social, estudando e contrapondo os Direitos: Repressivos e restitutivos.
Entretanto, toda a fundamentação sociológica para o Direito, advém dos estudos de um dos fundadores ais influentes da sociologia; o célebre Max Weber, que por meio da sua atuação jurídica se propôs a interpretar a sociologia de uma forma mais contundente, tendo um olhar mais crítico e certeiro acerca da fusão entre as duas áreas do conhecimento.
Weber, tinha como ponto de partida a separação entre a Sociologia do Direito e Dogmática jurídica. Para ele, a sociologia se utiliza do método empírico-causal, investigando o comportamento, o plano da realidade dos agentes frente ao conjunto de leis, enquanto que a dogmática, se utilizando do método lógico-normativo, trabalha com a lógica do dever ser, prescrevendo melhores formas de regular as condutas.
Apesar de toda a fundamentação teórica e percursores envolvidos nesta, a sociologia jurídica passou por alguns percalços, fazendo com que as Teorias mais desenvolvidas durante o século XVIII e XIX, dessem lugar unicamente ao estudo da criminologia, afim de dar continuidade ao estudo da sociologia jurídica.
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