Salário Minimo (Resumo)
Por: DeniSena123 • 17/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 476 Palavras (2 Páginas) • 178 Visualizações
Salario mínimo é o patamar mais baixo que o trabalhador pode receber.
Obs: Se o trabalhador for contratado para uma jornada de trabalho inferior a jornada constitucional receberá um salario proporcional as horas trabalhadas. Sumula vinculante 16 STF
Nove necessidades básicas do salario mínimo
Saude
Alimentação
Lazer
Vestuário
Educação
Moradia
Previdencia
Transporte
Higiene
Caracteristicas do salario mínimo
1.Aplica-se indistintamente a trabalhadores urbanos e rurais
2.É fixado por Lei
3.Sofre reajustes periódicos
4. É nacionalmente unificado
5.É vedada a sua vinculação a qualquer fim
6.Objetiva atender as nove necessidades básicas.
Distinção entre salario profissional e salario normativo
Salario profissional é aquele fixado por lei para determinadas profissões.
Salario normativo é o patamar mais baixo que uma categoria pode receber, quando provem de sentença normativa é chamado de salario normativo, quando estabelecido por Acordos ou convenções coletivas de trabalho é chamado de salario convencional ou piso salarial.
Salario complessivo
Trata-se de uma forma ilegal de pagamento de salario que não são especificadas as verbas integrantes do salario. O efeito principal é a repetição do pagamento.
Consequência pratica é o pagar novamente as quantias. Sumula 91 TST
Caso alguma clausula contratual ou Acordo de convenção coletiva autorize a pratica, essa clausula será nula.
Remuneração ( R= S+G)
É a contraprestação paga diretamente pelo empregador ou terceiros em função do contrato de trabalho.
Gorjeta: trata-se não só da importância paga espontaneamente por terceiros ao empregado, mas também aquela que for cobrada pela empresa do cliente, como adicional das contas a qualquer titulo.
Na hipótese de gorjetas espontâneas é comum a previsão de seus valores em normas coletivas, ademais persiste para o empregador a obrigação de especificar na CTPS de seu trabalhador a estimativa da gorjeta que normalmente lhe é paga.
Parcelas que recebem a repercussão da gorjeta:
Decimo terceiro
Férias
FGTS
Parcelas que não recebem repercussão da gorjeta:
Horas extras
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Gueltas
São valores recebidos pelos trabalhadores normalmente vendedores, pagos diretamente por fornecedores e distribuidores para que seus produtos sejam priorizados no momento da venda;
Natureza jurídica: embora exista tese argumentando sua natureza indenizatória, o posicionamento mais correto é o que reconhece a guelta natureza indenizatória sendo equiparadas as gorjetas.
Salário
É a contraprestação paga diretamente pelo empregador em razão do contrato de trabalho 457 §1º
Efeito expansionista circular dos salários
É a aptidão que tem as parcelas salariais de produzirem repercussões sobre outras parcelas de cunho trabalhistas inclusive previdenciárias.
Para produzir esse efeito tais parcelas tem que ser pagas com habitualidade.
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