Segurança do trabalho
Por: Nagila Marques • 15/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.485 Palavras (10 Páginas) • 218 Visualizações
Meio ambiente do trabalho – segurança e saúde do trabalho.
Meio ambiente do trabalho tem um conceito distinto do direito ambiental, está relacionado diretamente e de forma mediata com o ser humano em seu ambiente de trabalho, em seu cotidiano, ao exercicio de sua atividade laboral, sendo essa atividade remuneradas ou não remunerada. O conceito é bem abrangente.
É importante citar que existe diferença entre a proteção do direito do trabalho e a proteção ao meio ambiente do trabalho, porque o primeiro se refere a relação do empregado em relação ao empregador, aos vinculos empregaticios e a segunda se refere a proteção e a saúde do empregado no ambiente de trabalho.
A constituição Federal trás a base e a regulamentação do meio ambente do trabalho – segurança e saúde do trabalhador, e foi nela que essa categoria foi elevada, trazendo esses direitos inseridos nas normas constitucionais.
Conforme art 200 da Constitução Federal:
“Ao sistema único de saúde , compete, além de outras atribuições , nostermos da lei: VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”.
E com fulcro no art 225 caput , IV, VI e § 3º: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental , a que se dará publicidade;
VI- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”.
Convém ressaltar também que a Costituição Federal trás em seus artigos 5° e 7º e em seus vários incisos, a proteção ao meio ambiente, é necessário também lembrar o artigo 170 da Lei Maior, que a livre iniciativa deve fundar-se na valorização do trabalho humano e ter, por objeivo final, assegurar a todos uma existência digna de acordo com os ditames da justiça social, tendo a defesa do meio ambiente como principio , tendo como novo direito de personalidade o ambiente do trabalho.
E muito importante destacar, que o princípio da dignidade da pessoa humana é o principio basilar no qual todo ser humano tem direito ao meio ambiente de trabalho digno, com condições favoraveis, pois para o trabalhador ter uma de qualidade é necessário um ambinete de trabalho em condiçoes desentes e seguras.
Deve-se mencionar alguns princípios norteadores como o da Precaução e o da Prevenção.Prevenção tem como significado a tomada de medias que evitam riscos ao ser humano e consequentemente ao meio ambiente. No ambiente de trabalho o homem é o afetado diretamente e de imediato plos danos causados ao ambiente, por isso esse princ[ipio se torna um dos princípais, com previsão na Constituição Federal, que está inserido em seu art 7º, inciso XXII, que fala:
“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
As informações trocadas entre os trabalhadores e seus sindicatos, trouxe muita cotribuição para a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, e para também mostrar ao povo quais as condições saudáveis do meio ambiente
O princípio do poluidor-pagador versa sobre dois motivos fundamentais: primeiro, dar prevenção ao dano ambiental e segundo, se não haver prevenção, obriga-se a reparar da maneira mais completa possível, ou seja, quem polui deve porteger sua atividade de danos para assim evitar maiores problemas ao meio ambiente, sendo cabivel a ele a responsabilidade de fazer uso de todos os equipamentos e formas necessárias de se evitar.
Portanto, obter-se um abiente de trabalho com total segurança e tornou um direito fundamental do cidadão trabalhador muito importante, pois se não haver uma observação a isso, faz com que isso agrida toda a sociedade. Pois é ela quem se responsabiliza pelos gastos, incluindo o custo da Previdência Social e o SUS.
No Brasil, por não ter uma organização empresarial mais rigorosa para evitar esses riscos no ambiente de trabalho, e por ter como objetivo principal a obtenção de lucros e não a preoupação com a proteção dos trabalhadores, torn aimpossivel se aplicar adequadamete as normas voltadas a Educação Ambiental da qual é necessária. É necessário fazer uma cultura ambientalista, dando enfase acultura do trabalho, porque é nessa parte que tem maior danos as pessoas atingidas, e os donos de empresas precisam elaborar uma cultura mais solidária e de maior importância com todas as pessoas, bem como para o próprio sistema. Observa-se assim, atráves dos índices, os acidentes do trabalho acontecer devido as condições inapropriadas do meio mabiente de trabalho, como cita Simão de Melo.(2013. P.47)
- a falta de investimento na prevenção de acidentes por parte das empresas;
- os problemas culturais que ainda influenciam a postura das classes patronal e profissional no que diz respeito à não priorização da prevenção dos acidentes laborais;
- a ineficiência dos Poderes públicos quanto ao estabelecimento de políticas preventivas e fiscalização dos ambientes de trabalho;
- os maquinários e implementos agrícolas inadequados por culpa de muitos fabricantes que não cumprem corretamente as normas de segurança e orientações previstas em lei; e
- a precariedade das condições de trabalho por conta de práticas equivocadas de flexibilização do Direito do Trabalho.
Condições perigosas de Trabalho
Conforme art 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas :
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ouparticipações nos locais da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Aqui enquadra-se também o LIMITE DE TOLERÂNCIA, que é a tolerância máxima ou minima na qual o trabalhador poderá ficar exposto sem que seja causado algum tipo de dano a suasaúde.
Agentes Ambientais Relacionados à Insalubridade:
- Agentes físicos
- Agentes quimicos
- Agentes biologicos
Atividades insalubres são aquelas que se perfazem:
- Acima dos limites previstos nos anexos à NR 15:
- Límites para ruídos contínuos ou intermitente;
- Limites para ruídos de impacto;
- Limites para exposição ao calor;
- Revogado
- Limites para radiação ionizante;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade
- Agentes quimicos cuja insalubridade é caracterizada por limite e inspenção no local de trabalho;
- Limite para poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Agentes biólogicos
Caracterização e Classificação da Insalubridade
Será feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atráves de perícia, que estejam registrados no Ministério público.
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