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Sociedade Direito e Cidadania

Por:   •  26/5/2016  •  Dissertação  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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Sociedade Direito e Cidadania

Ativ 1

Acredito que a desigualdade social é um dos maiores fatores do preconceito racial.

Se a educação e culturafossem de boa qualidade a todaá nação, desde os primeiros passos escolares, não seriam necessarias leis, cotas ou políticas publicas que previlegiassem determinado grupos ou raça.

Sendo assim todos com uma educação igualitaria teriam uma chance de lutar por aquilo que deseja indiferente da cor da sua pele ou etnia.

desta forma não teriamos que ver ou participar de movimentos do tipo: (somos todos Maju) ou ter nun grande site de noticias: (Heraldo Pereira é o primeiro negro a apresentar o jornal nacional) em pleno seculo 21 seguimos mais estratificados, mas com uma forma velada, por atitudes leis e politicas publicas que ainda que não tenham a intenção, acabam incentivando o preconceito racial.

Ativ 3

Realmente é uma otimização infrutífera ser o 8 país do mundo, que mais tem analfabetos, unico representante da América Latina  é muito triste.

Pobreza e desigualdade social praticamente andam juntas e isto se reflete na educação e cultura.

Aparenta ser um circulo vicioso,: A desigualdade social mantem a pessoa na pobreza.

Em  consequencia, sem um melhor estudo se mantem a desigualdade social.

Quando se tem acesso ao estudo se tem um melhor emprego que possibilita um melhor salário, diminuindo a pobreza daquele caso em expecifico.

Assim temos que a educação de qualidade, passa a erradicar o analfabetismo diminuiu a pobreza e a desigualdade social.

Sistema Registral e Notarial

Ativ 1

Um slogam dentros dos cartórios é bem notório:

 "QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO"

Exemplo claro é que ao comprarmos um imóvel  a lei Brasileira exige o titulo e Registro (Escritura de Compra e Venda ou Instrumento Particular de Compra e Venda) e o registro em cartório.

Ao ser registrado no cartório de registro de imóveis o comprador pode ser considerado legítimo dono do imóvel.

Antes do registro , ele é apenas possuidor de um contrato com o vendedor, se assim não o fizer corre alguns riscos.( ex.: uma fraude do vendedor)

Esta forma é a única de se comprovar a legitimidade da sua propriedade.

A fé publica além de ser um princípio fundamental é a segurança jurídica até que se prove o contrário.

Ativ 3

Conforme a lei  8.935/1994  Define que no

art 3 - Notário ou tabelião, e oficial de registro,ou registrador, são profissionáis do direito ,  dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Art 5 - Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

I - tabeliaão de notas

II - tabeliões e oficiais de registro de contratos maritimos

III - tabeliões de protestos e titulos

IV- oficiais de registro de imóveis

V- oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas

VI- oficiais de registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas

VII- oficiais de registros de distribuição

...

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