Sociologia
Por: Frauzio • 2/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 472 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
SOCIOLOGIA & ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Aproximações & Distanciamentos entre a antropologia de Bronislaw Malinowski e Émile Durkheim
Durkheim acreditava que a lealdade ilimitada e impessoal entre os membros de determinado grupo social, em prol do bem coletivo, seria a base para toda uma ordem social da cultura e dos costumes nessas sociedades primitivas. Esse tipo de sociedade, viveria como pessoas extremamente coletivistas, todas as suas necessidades sociais seriam supridas por todos, o coletivo se preocuparia e se comprometeria com o bem comum de toda comunidade, mesmo que para isso devessem chegar a extremas posições e atitudes em relação às punições dos indivíduos que transgredissem esses costumes e colocassem a ordem e tranquilidade social em risco. Esses costumes eram como leis obrigatórias que regiam a maneira de viver dentro dessas sociedades. Para ele, a modernidade dá origem a dificuldades sociais maiores e com efeitos aniquiladores sobre estilos de vida tradicionais como em crenças morais por exemplo.
Durkheim acreditava inclusive que os fatos sociais eram responsáveis pelas mudanças de atitudes dos indivíduos e não o contrário, um exemplo disso era o estado financeiro ou a influência de religiões. Ele também defendia a tese de que os fatos sociais deveriam ser estudados de modo empírico, tal como nas demais ciências, mas, admitia a dificuldade de fazer isso pelo fato de serem invisíveis e não palpáveis.
Contudo, Bronisslaw Malinowski não era tão extremista como Durkheim, ele acreditava que não era um sentimento entre indivíduos de determinados grupos sociais, nem tão pouco a responsabilidade coletiva existente entre eles que seria a força principal que assegurasse a adesão desses indivíduos a costumes, que Durkheim via como obrigatórios e legais. Malinowski ressalta que as regras da lei em determinada sociedade, se sobressai por serem sentidas e consideradas obrigações de uma pessoa e justos direitos de outra, ou seja, o selvagem (homem de sociedade primitiva), não seria extremamente coletivista, nem um intransigente individualista, mas, uma mistura de ambos.
Segundo ele, regras rígidas nessas sociedades, também poderiam ser transgredidas, pois, o crime seria o único problema legal presentes nessas comunidades primitivas, não existiam leis civis entre os primitivos que preocupasse a antropologia, tudo era levado a punições coletivas. Porém assim como Durkheim, Malinowski acredita que a lei é o resultado da configuração de obrigações que impossibilitam os nativos de esquivarem-se da responsabilidade, sem que com essa atitude, viessem a sofrer danos futuros.
SOCIOLOGIA & ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Aspéctos que aproximam-se e distanciam-se sobre os pensamentos de
Émile Durkheim e Bronislaw Malinowski
Professor Edilson Barreira
Direito (1° Semestre – 2014.2)
Alunos:
Paulo Sérgio Santos
Francisco Ricardo Martins Freitas
Felipe de Oliveira Benevides
Alan Jonas de Oliveira Almeida
Francineide Leitão Félix
Bethejane Freire de Araújo
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