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Por: Guilherme Giocondo • 19/4/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
(EXAME 2009-3 – Adaptado) – Aldair procurou assistência de profissional de advocacia, relatando que fora contratado em 01/10/2019, para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos, em Camboriú – SC, e imotivadamente demitido, em 26/02/2021, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$1.500,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2019 e 2020. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22h às 7h, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamara-o, aos berros, de “moleque”, sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira, alegando que, até então, nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 01/03/2021, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair, redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA DO TRABALHO DE CAMBORIÚ, SANTA CATARINA
ALDAIR, brasileiro, (estado civil), frentista, residente e domiciliado na (endereço), devidamente representado por seu advogado mediante mandato, vem respeitosamente perante a este juízo, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, com fulcro no art. 840 da CLT e art. 282 do CPC, através do rito ordinário, em face de;
POSTO RÉGIS E IRMÃOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxx, e possui como endereço comercial local incerto e não sabido, ao qual passo a expor os fatos e fundamentos jurídicos.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante teria sido contratado pela empresa Posto Régis e Irmãos no dia 01/10/2019, passando a trabalhar de frentista, na cidade de Camboriú/SC, ocorreu que no dia 26/02/2021 foi imotivadamente demitido sem devido aviso prévio, o Reclamante relata que recebia uma remuneração mensal de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao qual possuía uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 22h às 7h, com uma hora de intervalo intrajornada. O Reclamante ainda relata que no dia de seu desligamento da empresa, o representante legal, em meio a clientes e colegas de trabalho, gritava em meio a todos, o chamando de “moleque” sem motivo algum, que acabou deixando o Reclamante profundamente constrangido. Por fim alegou que as devidas verbas rescisórias não foram pagas, porem apenas a CTPS foi devidamente anotada no ato de sua demissão.
II – DAS VERBAS RECISORIAS
Conforme os fatos o Reclamante teria sido dispensado imotivadamente no dia 26/02/2021 sem direito à verba rescisória.
Conforme o art. 477, § 6 da CLT, passo a requerer a condenação de Verbas Rescisórias sem justa causa, no total de 26 dias contados a partir do primeiro dia útil do mês referente ao saldo de salário, aviso prévio indenizado conforme seu tempo de serviço totalizando 33 dias, proporcional de 6/12 referente as férias acrescidas, e proporcional de 3/12 referente ao decimo terceiro salário do ano de 2021, assim como FGTS com a multa no valor de 40%, requerendo também a entrega das guias para que o Reclamante consiga fazer o saque do FGTS.
II.1 – DA MULTA AO ART. 467 DA CLT
Gostaria de abrir dois sub tópicos onde primeiramente irei falar da multa ao art. 467 da CLT onde requer-se o pagamento das verbas rescisórias incontroversas conforme a data do comparecimento à primeira audiência à justiça do trabalho, com pena de 50% do valor correspondente caso não sejam pagas.
II.2 –DA MULTA AO ART. 477 DA CLT
Referente a multa incidida no art. 477 da CLT, devido ao fato do Reclamado não ter respeitado o prazo de 10 dias para o pagamento das parcelas rescisórias, descumprindo o §6 do presente artigo, requerendo que seja pago a multa em valor equivalente ao salário do Reclamante, conforme o vislumbre do §8 desta lei.
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