TERMO ACORDO - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - TRABALHO ESCOLAR
Por: M1955 • 27/5/2022 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DO ESTADO DE SERGIPE
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju
em parceria com a
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Audiência: Conciliação
Ação: Verbas Trabalhistas e Rescisórias
Competência:
Processo: 2022xxxxx
PARTES | FUNÇÃO | RG/CPF | FREQUÊNCIA |
Sinval | Conciliador | XXXXXXXXX-XX | Presente |
Deco | Observador | XXXXXXXXX-XX | Presente |
Taize | Parte | XXXXXXXXX-XX | Presente |
Alesi | Parte | XXXXXXXXX-XX | Presente |
Termo de Sessão de Conciliação
Aracaju, 27 de maio de 2022, às 15h00min, sendo encerrada às 16h00min, na sala de audiência da Universidade Tiradentes (UNIT), cidade de Aracaju, estado de Sergipe, onde presencialmente encontrava-se o Mediador, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes, ao pregão responderam as partes supracitadas como presentes.
Aberta a audiência, feita a proposta de conciliação, esta foi obtida nos seguintes termos:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O requerido, representante da pessoa jurídica BLOCOS & CIMENTO LTDA se compromete ao pagamento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescido de multa de 40% (Quarenta por cento) na íntegra, sendo os valores de R$ 2.880,00 (Dois mil oitocentos e oitenta reais) referentes ao FGTS e R$ 1.152,00 (Mil cento e cinquenta e dois) de multa, totalizando R$ 4.032,00 (Quatro Mil e Trinta e Dois Reais).
- Da Hora Extraordinária
No tocante as horas extraordinárias pleiteadas pela reclamante, fica acordado o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do requerido originalmente, sendo este no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), reconhecendo através desta o adimplemento total da obrigação quanto a jornada extraordinária.
- Do Terço de Férias
Quanto ao pedido de 1/3 (Um terço) de adicional de férias, fica acordado o pagamento da importância de R$ 247,50 (Duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) referentes a estas, correspondendo a 50% (Cinquenta por cento) do valor originalmente pleiteado. Dar-se-á a quitação integral destas com o valor aqui acordado.
- Do Valor Total Acordado e Forma de Pagamento
Portanto, tem-se o valor total do acordo em R$ 4.842,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
Firma-se, como meio de pagamento, a transferência bancária instantânea, costumeiramente conhecida como PIX, com pagamentos previstos até o 5º dia útil de cada mês subsequente a confirmação do acordo.
5) Do Prazo
Dessa forma, fica estabelecido que a primeira parcela dos pagamentos será com 30 dias subsequentes à assinatura deste termo, sendo: 27/06/2022, 27/07/2022 e 21/08/2022, com pena de multa diária de 10% do valor total desse acordo em caso de atraso.
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