TERMO DE APROVAÇÃO DE TEMA E ORIENTAÇÃO
Por: pamelaalvim • 23/5/2016 • Projeto de pesquisa • 700 Palavras (3 Páginas) • 211 Visualizações
TERMO DE APROVAÇÃO DE TEMA E ORIENTAÇÃO
Aluno: Maria Antonia do Nascimento Pereira Tema: Limitação a Discricionariedade no exercício do Poder Público |
Problema: Existem limites à discricionariedade mediante a aplicação das regras, princípios ou teorias que delimitam o campo de atuação do Poder Público? |
Justificativa: Na atualidade o Brasil encontra-se em uma fase de mudança social, principalmente com referência aos atos da administração pública que muitas vezes são realizados de forma irregular e outras até ilegais, por parte das autoridades, repercutindo no comportamento institucional. O tema aqui abordado possui grande importância e relevância, sendo pauta de debates, críticas, sugestões nos jornais e demais espaços midiáticos, tamanha sua atualidade. A Administração Pública, no exercício de suas funções, dispõe de poderes que visam garantir a prevalência do interesse público sobre o particular. Poder esse denominado de Discricionariedade baseia-se em dar uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos ao Poder Público, sendo permitido ao executor um juízo de oportunidade e conveniência (também denominado de mérito do ato). Porém o poder discricionário vem seguido por limites alguns elementos encontram-se traçados pela lei; outros, todavia, são delegados à apreciação do administrador, à luz do caso concreto, o que a diferencia do denominado poder vinculado, em que a lei prescreve, desde logo, todos os elementos que compõem o ato, retirando do executor qualquer possibilidade de escolha, o poder discricionário da Administração Pública não é ilimitado, encontrando seu pressuposto de validade na lei e, ainda, na prática de atos de boa gestão. Os requisitos mínimos para a conveniência à discricionariedade estão ligados aos princípios da realidade e da razoabilidade, para que o ato satisfaça a sua finalidade. No que tange a realidade o objeto deve ser possível, ou seja, lícito. Deve estar dentro do ordenamento jurídico, não podendo o objeto violar qualquer norma constitucional, sob pena de caracterizar vício de finalidade. O objeto deve ser compatível com a finalidade a ser atingida. As decisões devem ser eficientes para satisfazer a finalidade da lei que é o interesse público. A Administração esta obrigada a sempre escolher os melhores meios para satisfazer o interesse público e não pode arriscar, devem escolher a melhor maneira para praticar tais atos. O presente trabalho tem o intuito de evidenciar que dentro dessa margem de Discricionariedade toda a Administração Pública deverá tomar as suas decisões por meio de atos praticados em estrita obediência aos critérios legais estabelecidos e dentro de um contexto de razoabilidade e transparência. |
Objetivo geral: Demonstrar num sentido amplo que a Discricionariedade na atuação do Poder Público possui limites, sendo estes definidos por regras, princípios e teorias que delimitam o campo de atuação do mesmo, de modo que venha a impedir que este tenha um desvio da sua finalidade. |
Objetivos específicos: - Classificar os atos administrativos, dando uma breve noção do campo de atuação do Poder Público. - Explicar a definição de Discricionariedade, conceituando e demonstrando a sua importância. - Identificar as regras, princípios e teorias que limitam a Discricionariedade. - Analisar perante a Lei quais os atos que ultrapassam o Limite da Discricionariedade durante a atuação do Poder Público. - Abordar quais as punições para esses atos praticados. |
Metodologia: O trabalho será feito através de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, que conta com um vasto acervo doutrinário e com um significante histórico jurisprudencial. A leitura de monografias e artigos que tratam da matéria ajudarão na maior dinamicidade e discussão do tema. |
Referencial bibliográfico: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 22ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 13ª ed. Rio de Janeiro. Lumes Júris. 2005. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20ª ed. São Paulo Atlas, 2006. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014. |
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