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TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO

Por:   •  14/6/2015  •  Dissertação  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA

        Pelo presente Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE xxxxxxx, autarquia municipal criada pela Lei nº xxxxxxxxx, com sede nesta cidade de xxxx, na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente SAAE, e de outro lado, Nome, atual proprietária conforme documentos em anexo, BRASILEIRA, portador(a) do CPF xxxxxxxx e da Cédula de Identidade RG sob o n. xxxx,   residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxx, no(a) xxxxxxxxx, n. xxx, xxxxxxxxxx, CEP: xxxxx, doravante denominado simplesmente DEVEDOR(A), têm entre si por justo e acordado o reconhecimento e parcelamento do débito fiscal e processual abaixo descriminado mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:

        1. A DÍVIDA. O devedor reconhece como legítimo, líquido, certo e exigível o débito no valor de R$ 3.131,57 (TRES MIL CENTO E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)referente à utilização dos serviços públicos de fornecimento de água e coleta de esgotos sanitários pelo imóvel situado nesta cidade de xxxxxxx, no(a) RUA: xxxxxxxxx, n. xxx, xxxxx, CEP: xxxx, bem como os honorários advocatícios fixados nos autos da Execução Fiscal nº xxxxxxx, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de xxxxxxx no importe de 10 % do valor do débito, qual seja, R$ 313,16 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

        2. O PAGAMENTO. O pagamento do débito referido na cláusula anterior será efetuado da seguinte forma: em x parcela de R$ xxxx, xxx parcelas de R$ xxxx e 36 parcelas de R$ xxx vencível a primeira no dia 14 de junho de 2015 e as seguintes no mesmo dia dos meses subseqüentes; parcelas essas que serão quitadas nas próximas contas de consumo mensal subsequentes, independentemente de outros avisos ou notificações. Honorários já inclusos.

         3. AS CUSTAS PROCESSUAIS. As custas processuais eventualmente em aberto deverão ser quitadas pelo devedor diretamente junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de xxxxx, competindo-lhe ainda a comprovação desse recolhimento nos autos judiciais.

4. AS CONTAS FUTURAS. O pagamento das parcelas aqui avençadas não desobriga o devedor de quitar, nos respectivos vencimentos, as futuras contas mensais de consumo de água do imóvel.

        5. A INADIMPLÊNCIA. O atraso ou não pagamento de qualquer parcela avençada neste acordo, independentemente de prévio aviso ou qualquer outra formalidade, ensejará o vencimento automático e antecipado da dívida transacionada que, acrescida de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo em aberto, poderá ser exigida de imediato e de uma só vez pelo SAAE, prosseguindo-se a execução judicial nesse sentido com a inclusão do devedor no pólo passivo do feito, na condição de responsável solidário pelo débito, se por ventura não for o proprietário do imóvel servido. O descumprimento, pelo devedor, das condições avençadas neste parcelamento também ensejará, independentemente de prévio aviso ou notificação, a imediata retirada do ramal distribuidor de água do prédio e recolhimento do hidrômetro pelo SAAE, sendo que o restabelecimento do serviço somente ocorrerá após o pagamento integral do saldo devedor em aberto e mediante novo pedido de ligação de água.

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