TERMO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: lhtoledo • 28/1/2021 • Trabalho acadêmico • 405 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
TERMO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
De um lado:
CONTRATADA.
E de outro :
CONTRATANTE.
Vem, através do presente instrumento, de comum acordo, rescindir o “instrumento particular de prestação de serviços de elaboração de projetos, memoriais, consultoria e assessoria para aprovação e registro de projetos de empreendimento imobiliário”, entabulado entre as partes na data de 13/08/14, o que o faz nos seguintes termos:
Cláusula primeira: dos fatos
A Contratada tem plena ciência de que a Contratante possui contrato de parceria para execução do empreendimento, junto ao proprietário da área, e que tal contrato prevê, como prazo final para todas as aprovações, a data de 15/06/19, sendo fato incontroverso que referido prazo é extremamente curto para realização de todos os trâmites necessários para referida aprovação do empreendimento.
Diante de tal situação, a Contratada, assumindo que não possui condições de cumprir com o contrato, entregando as aprovações dentro do prazo estipulado, concorda com a resilição do mesmo.
Cláusula segunda: do serviço realizado até o momento
A Contratante concorda em pagar à Contratada, o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), referentes aos serviços realizados até o momento, quais sejam:
- Levantamento planialtimétrico da área
- Projeto Urbanístico do empreendimento
- Projeto Paisagístico do empreendimento
- Projeto de drenagem (águas pluviais)
Claúsula terceira - Condições
A Contratada concorda em entregar, no ato da assinatura desse instrumento, todos os projetos acima, gravados em “pen drive”, numa linguagem aberta, ou seja, que possa ser alterada pela Contratante, em “dwg”, ou “autocad”
A Contratada, portanto, no ato da entrega dos projetos, concordam em abrir mão dos direitos autorais referentes aos mesmos, transferindo-os à contratante, que poderá utilizá-los da maneira que lhe aprouver.
A Contratada, concorda, ainda, em assinar todo e qualquer documento junto a Prefeitura ou qualquer outro órgão, que venha a ser necessário para o bom andamento das aprovações do empreendimento, no que tange aos projetos que executou até o momento.
Claúsula quarta – da forma de pagamento
Tendo em vista que há iminente risco de que o prazo para aprovação do empreendimento venha a ser descumprido, por conta do exíguo prazo remanescente, a Contratada concorda que o valor devido, descrito na cláusula segunda, somente será pago após o êxito, ou seja, após o registro do referido empreendimento junto ao Cartório de títulos e documentos competente.
Claúsula quinta – das disposições finais
Assim, estando as partes plenamente de acordo com a presente resilição contratual, ambas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e validade.
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