TRABALHO
Por: LUCIENETEIXEIRA • 21/11/2015 • Trabalho acadêmico • 626 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA ___ VARA DO TRABALHO DE NITERÓI - RJ
Gislane da Silva, brasileira, viúva, manicure, portadora da cédula de identidade no. 123456-9 e da CTPS nº 12345, série111-RJ, inscrita no CPF/MF sob o no. 444.333.222-11, residente na Rua dos desempregados, nos 12 - Bairro Afastado - Rio de Janeiro - RJ, por seu advogado, com endereço profissional a Rua da Conceição, 188 Sala 2007-B Centro - Niterói - RJ – CEP: 24020-083 vem a este juízo, propor:
AÇÃO TRABALHISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo Rito Ordinário, em face de Salão Sempre Bela EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.011.555/0001-00, com sede na Rua dos Prazeres, no. 1 Loja A - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela requerida em 03/06/2007, sem CTPS anotada.
A reclamante exercia a função de Manicure e recebia um salário mínimo federal acrescido de 10% de comissão em cada serviço prestado. Entretanto o piso normativo de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria era de R$ 1.600,00, não sendo este cumprido pela reclamada.
A Reclamante cumpria regularmente o seu horário de trabalho de segunda a sábado das 10h00min às 22h00min horas, com intervalo de repouso e alimentação de 45 minutos. Salientando-se que durante todo o contrato de trabalho, jamais recebeu horas extras, bem como nunca gozou férias e que só recebeu a gratificação natalina somente no 1º ano laborado.
A Reclamante foi dispensada na data de 14/08/2015, sem justa causa, sem aviso prévio e sem ter recebido nenhuma quantia referente às verbas resilitórias.
II - DOS FUNDAMENTOS
O pagamento do trabalho exercido em horário extraordinário é garantia constitucional, prevista no art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e também na CLT no seu art. 59.
III - DA NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO
Que seja notificado o Reclamado devendo comparecer à audiência, ocasião que deverá apresentar a defesa, sob pena de confissão e revelia.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) Declaração do vínculo empregatício com a devida anotação da reclamante com a data de admissão em 03/06/2007 e baixa em 01/10/2015, considerando a projeção do aviso prévio, OJ 32 da SDI do TST.
b) Condenação da reclamada ao pagamento das parcelas abaixo, tendo como base o piso normativo no valor de R$ 1.600,00, acrescidos das horas extras e de seus reflexos no repouso semanal remunerado.
b.1) Ao pagamento das diferenças do valor percebido para o do piso normativo estipulado na Convenção Coletiva da categoria. Ora em anexo.
b.2) Ao pagamento das 23 horas e 30 minutos, referente as horas extras efetuadas por semana, durante todo o período trabalhado.
b.3) Ao pagamento de 6 horas extras fictas por semana, referente ao intervalo da intrajornada.
b.4) Ao reflexo do pagamento das horas extras efetuadas no repouso semanal remunerado.
b.5) Ao pagamento do aviso prévio indenizado de 48 dias.
b.6) Ao pagamento da gratificação natalina referente ao período de 2008, na proporção de 07/12 avos, do período de 2009 a 2014 na proporção de 12/12 avos e ao período de 2015, na proporção de 09/12 avos.
b.7) Ao pagamento em dobro das férias dos períodos aquisitivos 2007/2008; 2008/2009; 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014; 2014/2105 (simples); 2015 na proporção de 04/12 avos
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