TRABALHO ACADEMICO
Por: robmach13 • 5/10/2020 • Dissertação • 2.002 Palavras (9 Páginas) • 139 Visualizações
UNIDERP
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CAMPO GRANDE - MS
2020
BRUNA SANCHES
INQUISIÇÃO
SANTO OFÍCIO
E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL
Pesquisa apresentada ao Curso de Direito da Instituição UNIDERP.
Professor: Rafael Sampaio
Campo Grande - MS
2020
1 - INTRODUÇÃO
O presente trabalho recai sobre O processo inquisitório visando avaliar contribuições e a possível herança inquisitorial ao processo penal brasileiro, possibilitando reflexão sobre a tradição jurídica portuguesa e sua influência na formação do direito processual penal brasileiro. São apresentados dados sobre a história da inquisição, de seu legado para a formação do processo penal, bem como sua aplicação na jurisdição real, mediante procedimentos previstos pelos tribunais eclesiásticos no que tange aos crimes de lesa-majestade, exemplo clássico pela atuação dos soberanos para reprimir conspirações contra a Metrópole, que utilizou de práticas inquisitoriais com o objetivo de manter a supremacia da Coroa: a legislação portuguesa aplicada na Colônia aos inconfidentes mineiros retratou, de forma clara, e não poderia ser diferente, a tradição jurídica lusitana e sua organização judiciária. O processo dos inconfidentes mineiros, do qual o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes foi a principal personagem, reforça o sentido de que, conforme previsto nas Ordenações Filipinas, ao crime de sedição aplicava-se a pena de morte, e o procedimento seguiria o ritual inquisitivo, com supremacia pela busca da verdade real, obtida por meio da confissão como prova cabal para a condenação. Assim, tem-se que os tormentos, como meio de prova, previstos nos procedimentos da época para os interrogatórios, aos quais foi submetido Tiradentes, foram decisivos para ensejar a confissão, contaminar a sentença e sustentar o decreto condenatório.
De acordo com normas jurídicas vigentes àquela época, os inconfidentes responderam pela prática do delito de lesa-majestade, na modalidade de traição, conforme descrito no título 6, item oito, do Livro V das Ordenações Filipinas: o procedimento empregado retratou a maneira pela qual se elaborava o processo no período colonial e sua condução pelas autoridades portuguesas e locais, como atestam fontes primárias, e que resultou na condenação e na aplicação da pena de morte.
Os tormentos como meio de prova para obter confissões foram a causa suficiente para a contaminação da sentença proferida pelo juízo, nos Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, que condenou os autores mineiros pelo delito de lesa-majestade, e, Tiradentes, foi o único que não teve sua pena comutada em degredo, sendo condenado à pena de morte.
A evolução de uma sociedade deve ser acompanhada, na mesma medida, pelo direito que, por sua vez, deve refletir os valores e os princípios na busca por mudanças do direito por tradição, para um direito por princípios, visto que todo direito em sociedade será sempre provisório, nunca definitivo, ao mostrar sua capacidade de acompanhar as características próprias daquele contexto social e servir como instrumento de transformação ao destruir o argumento de autoridade (tradição inatacável), adotando o direito por princípios, para a consequente mudança da sociedade e do direito processual penal.
Desta forma foi possível, pela presente pesquisa, avaliar a fundamental importância do interrogatório como meio de prova para a sustentação do decreto condenatório, pois através da confissão, obtida por intermédio de práticas inquisitoriais - os tormentos -, a verdade sobreveio a partir da utilização de métodos racionais de produção da prova, contaminando a sentença, cuja finalidade máxima consistiu em respaldar a delação que se sobrepôs a quaisquer outras provas.
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Figura 1 - Sala de tortura da Santa Inquisição. Fonte: REVISTA SERÁ? Disponível em:
Em uma época em que o poder religioso confundia-se com o poder real, não é de surpreender que as sentenças promulgadas durante o processo de Inquisição fossem veredictos de penas arbitrárias e desumanas, sendo sua crueldade a característica mais lembrada.
De modo geral, a Inquisição foi um grande golpe repleto de intolerância, e como qualquer movimento absolutista e intolerante, buscava repelir qualquer discurso que fosse contrário às doutrinas religiosas do Vaticano, as quais moldavam o pensamento coletivo da época. Eram considerados hereges todos aqueles que criavam discursos antagônicos dos adotados pelos clérigos católicos, ou, o que era considerada a “verdade absoluta”.
Mas, apesar de toda corrupção e atrocidade, a Inquisição foi um marco histórico para o processo penal, como veremos a seguir.
2 - O TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO
Em seu livro, GONZAGA (1993, p. 120) descreve o processo realizado pelo Tribal do Santo Ofício da Inquisição como um procedimento de “extrema sobriedade, não ostentando nenhuma pompa”. O foro contava com o Conselho Geral do Santo Ofício, que foi instituído oficialmente em 14 de junho de 1569. Esse concelho era formado por três deputados nomeados pelo inquisidor geral, e um secretário. O órgão ainda tinha o controle do poder inquisitorial geral quanto à carreira de inquisidor (CODES, 2009).
No Tribunal do Santo Ofício, o processo foi idealizado com o propósito de garantir a justiça. Todavia, logo nas primeiras diligências, o que se averiguava era a culpa do suspeito. Ou seja, todo o processo era moldado para comprovar a veracidade de uma suspeita inicial. O objetivo era garantir uma espécie tácita de presunção de culpabilidade daquele contra quem havia indícios de conduta delituosa. (BAIGENT; LEIGH, 2001). Quando o inquisidor chegava a um determinado local onde havia suspeita de heresia, um sermão geral era realizado para que todos tivessem a justa oportunidade de se manifestar quanto ao conhecimento da prática herege. A eles era dado o período de 15 a 30 dias, chamado “Tempo de Graça”, para que confessassem (GONZAGA, 1993, p. 121).
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